Você já deve ter ouvido falar em algum caso onde uma pessoa por ser considerada incapaz de tomar suas próprias decisões, foi necessário que outro alguém se tornasse responsável por praticar os atos jurídicos em nome do mesmo.
Essa situação leva o nome de curatela e a pessoa designada a essa função pode realizar compras, vendas, contratos, em nome do incapacitado.
Para saber mais sobre esse assunto, continue a leitura, esse conteúdo foi preparado para ajudar você a tirar suas dúvidas e entender mais sobre o tema.
O QUE É CURATELA?
Curatela é o nome dado à proteção dada àqueles que mesmo sendo maiores de idade, ou seja, com mais de 18 anos, não podem responder por si mesmo nas diversas situações da vida civil.
Basicamente, na curatela é elegida uma terceira pessoa para que represente legalmente a pessoa incapacitada de tomar decisões. Seja por qual motivo for.
Podendo ser curatela provisória ou permanente, dependendo de cada situação. Outra questão é que pode haver curatela compartilhada, ou seja mais de uma pessoa na função de cuidado judicial.
TUTELA E CURATELA
Muitas pessoas confundem os dois termos, já que ambos estão condicionados ao fornecimento de cuidado e proteção em situações de pessoas que não podem se auto representar.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
O que diferencia a tutela da curatela, é o fator idade.
Enquanto a tutela é a guarda de crianças, adolescentes e pessoas que não atingiram a maioridade. A curatela, corresponde a atribuição a adultos, que já atingiram os 18 anos e que precisam desse ato.
CURATELA, COMO FAZER?
Para que seja solicitado a curatela de idoso, ou de uma pessoa incapacitada com outra idade, é preciso comprovar essa falta de capacidade de tomar decisões conscientes e a necessidade de que seja estabelecida uma pessoa para fazer isso.
Ou seja, é preciso informar quais são os prejuízos que a pessoa incapaz sofre e se isso está a limitando de obter algum benefício de vida.
Quem pode precisar de curatela?
Como mencionado anteriormente, é um ato direcionado a pessoas que por algum motivo não conseguem tomar decisões conscientes.
Mas quem é considerado incapaz nesse sentido?
1- Pessoas que não podem exprimir sua vontade
É importante ressaltar sobre essa categoria que não se trata de pessoas que não podem se comunicar verbalmente e sim de uma falha na comunicação cognitiva.
Pessoas com deficiência mental entram nesse grupo, porém nem todos que possuem alguma doença mental são considerados incapazes de tomar decisões. Por isso, é feita uma análise cuidadosa de cada caso.
2- Viciados em tóxicos ou ébrios habituais
Outro grupo que pode precisar de termo de curatela são os alcoólicos e viciados em drogas.
É necessário que haja a dependência de forma que não conseguem estar fora dos efeitos causados pela bebida ou pelos tóxicos. Nesses casos, a mente é afetada e a tomada de decisões não é consciente.
3- Pródigos
Trata-se de um problema comportamental, o qual faz com que uma pessoa gaste dinheiro descontroladamente, de forma a comprometer seu sustento e renda.
Porém, nesses casos é mais complexo para a justiça diferenciar um descontrole psicológico de uma ação feita por outros motivos.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA CONSEGUIR A CURATELA?
O tempo que vai levar para que a curatela seja estabelecida vai depender de cada situação. Em casos de curatela definitiva, o tempo pode ser em média 1 ano, devido a toda análise necessária.
Já a curatela provisória, que costuma ser mais urgente, pode ser concedida dentro de alguns dias.
Documentos para curatela
- Certidão de nascimento do requerente da ação;
- Comprovante de residência do requerente;
- Documentos de identificação do requerente, como RG e CPF;
- Certidão de nascimento do curatelado;
- Declaração médica da doença do curatelado (se for o caso);
- Documentos do curatelado: RG, CPF, nome, endereço e profissão.
Caso seja necessário comprovar renda baixa, ou algum outro tipo de declaração mais específica, os indivíduos podem procurar um tabelionato em Curitiba ou na cidade onde moram.