Direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos

Direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos

Uma dúvida comum se refere aos direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos, já que, por muitos anos, essas pessoas atuaram de maneira informal. Pensando nisso, separamos aqui os principais direitos que você deve estar atento para realmente receber o que deve.

Além de evitar trabalhos que possam tentar explorar o seu tempo.

Vale lembrar que ser um cuidador de idosos é uma atividade extremamente série, que exige cuidado e responsabilidade, pode funcionar de diferentes maneiras e é cada vez mais buscada no mercado.

Boa leitura!

1. Carteira assinada

Durante muitos anos, e até os dias de hoje, o cuidador de idosos foi visto como uma pessoa que ficava com outra.

Sendo que isso, era um trabalho, mas não considerado exatamente como um a profissão.

Principalmente porque, muitas vezes, a família ficava a cargo desse cuidado.

Entretanto, muitas coisas foram mudando e hoje é comum a contratação de alguém para ficar com o idoso.

Além disso, muitas pessoas da família desenvolvem essa atividade de maneira remunerada, deixando a antiga profissão que desempenham de lado.

Assim, a carteira assinada é um dos direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos.

E também um dos motivos para o curso de cuidador de idosos ser altamente procurado.

Dessa forma, trata-se de uma obrigação de quem está fazendo a contratação.

Valendo para o período de experiência também.

Neste cenário, segue o salário base da profissão, sendo o salário mínimo atualizado.

Para cuidadores que ficam por períodos mais curtos, por exemplo meio expediente, deve-se anotar isso em carteira.

Logo, o salário também é proporcional.

Importante

É considerado como cuidador ou empregado doméstico sempre que a atividade acontece em residência familiar por mais de duas vezes na semana.

Cabendo todos esses direitos.

2. Décimo Terceiro é um dos direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos

O décimo terceiro salário é aquele valor extra que salva milhares de pessoas das contas ou possibilita investimentos, viagens e assim por diante.

A partir disso, vale destacar que toda cuidadora de idosos tem o direito ao décimo terceiro.

Dessa forma, o valor do décimo é sempre proporcional, considerando o tempo de atividade daquele ano.

Justamente por isso, pode ser interessante ter um profissional que ajude você com essas questões burocráticas.

Vamos a um exemplo.

Suponha que a cuidadora entrou em junho daquele ano.

Logo, trabalhou por seis meses até o período de pagamento do décimo terceiro salário.

Neste caso, o valor do décimo será proporcional a seis meses, lembrando que este valor é igual a 1/12 do salário bruto mensal.

Portanto, se trabalhou por doze meses, a cuidadora vai ganhar o salário de um mês inteiro sem descontos.

Mas, se trabalhou seis meses, vai ganhar metade desse valor.

3.Férias

Engana-se quem pensa que um cuidador de idosos trabalha o ano inteiro e o ano seguinte sem nenhum tipo de descanso.

Isso porque, um dos direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos são as férias.

Em síntese, as férias são um direito do trabalhador a cada doze meses de serviço.

Assim, durante 30 dias, a cuidadora tem o direito ao descanso remunerado, valendo para jornadas de trabalho integral.

Já para aqueles que trabalham por períodos curtos, como a jornada parcial, o tempo de férias é de 18 dias.

Porém, não é só isso.

Além das férias remuneradas, o cuidador tem direito de receber 1/3 da remuneração das férias, que é acrescido naquele recebimento.

Não à toa, sempre que um cuidador é demitido, cabe ao empregador também fazer o pagamento das férias proporcionais.

Neste caso, o valor é referente ao tempo trabalhado.

4.Folga e horas extras – Direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos

Chegando a quarta posição de direitos desse post, é preciso fazer uma ressalva a dois tópicos que sempre levantam uma série de perguntas.

Por isso, vamos aos poucos:

Em primeiro lugar, temos folga.

A folga semanal é um direito de todos os trabalhadores domésticos, incluindo o cuidador.

De acordo com a Constituição Federal, é preferível que a folga seja no domingo.

Entretanto, também é possível que empregador e empregado entrem em comum acordo em relação a isso.

Assim, é válido destacar que os cuidadores também têm direito a feriados, sejam civis ou religiosos.

Logo, caso o cuidador trabalhe nesses dias, o empregador pode escolher entre pagar o dia em dobro ou dar uma folga compensatória.

Também valendo um acordo entre as partes.

Em segundo lugar, a hora extra.

De acordo com a lei, a regra é de até 44 horas na semana com máximo de 8 horas por dia.

Para jornada parcial, são até 25 horas semanais.

Mas também existem as jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, que são válidas.

Sendo assim, tudo o que sair do acordo e desses limites, é hora extra que o trabalhador tem direito de receber.

Importante

Vale destacar que faltas e atrasos podem ser descontados.

No caso de doença, todo trabalhador doméstico tem direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia que “perde” o serviço.

Logo, é essencial entrar em contato com a previdência.

5. Outros direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos

Por fim, o curso de cuidador de idosos é uma opção de profissão e estabilidade no mercado, totalmente regulamentada.

Dessa forma, é importante destacar que existem diversos direitos que você deve conhecer para evitar que perca algum deles:

  •  Remuneração extra em casos de acompanhamento a viagens;
  •  Adicional noturno;
  •  Seguro desemprego;
  •  Fundo de Garantia por tempo de serviço;
  •  Estabilidade empregatícia no caso de gravidez até o quinto mês após o parto;
  •  Licença gestante e maternidade pagos pelo INSS;
  •  Vale transporte;
  •  O pagamento mensal deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte em relação ao mês de trabalho;
  •  Aposentadoria por tempo de trabalho, invalidez ou idade;
  •  Licença paternidade de 5 dias;
  •  Aviso prévio de 30 dias no caso de demissão sem justa causa;
  •  Pensão equivalente para os filhos menores caso o cuidador venha a óbito.

Enfim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre os direitos trabalhistas de uma cuidadora de idosos ou gostaria de saber mais sobre algum deles?

Comente aqui embaixo ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.

Não deixe também de compartilhar a sua experiência nesta profissão.

Grande abraço e até o próximo post!