Você sabe todos os direitos que têm por ser CLT

Você sabe todos os direitos que têm por ser CLT? Confira!

Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental e a CLT é a grande regra de todos eles 

Muitos são os direitos trabalhistas e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, especialmente quando são regidas pela CLT, ou seja, a Consolidação das Leis de Trabalho.

Porém, diversos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos e se confundem com regras antigas ou regras incorporadas pela Reforma Trabalhista e estar por dentro das proteções da CLT para o trabalhador é crucial.

Você sabe todos – ou pelo menos os principais – direitos que o empregado tem ao atuar no regime CLT? Reunimos alguns que você precisa conhecer. Acompanhe!

Direitos trabalhistas

A Consolidação das Leis Trabalhistas é uma das principais legislações brasileiras, responsável pela normatização dos direitos materiais dos trabalhadores, assim como o direito processual que lhes garante o acesso à Justiça.

Na CLT estão definidas as regras, direitos e deveres do trabalhador e elas devem ser seguidas pelos empregados e empregadores nas relações trabalhistas. Em vigor desde 1943, a CLT é uma grande conquista para os trabalhadores e já sofreu algumas alterações ao longo de sua história.

A legislação que rege os direitos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes, regras e detalhes. Seja para empregado ou empregador, é importante conhecer as principais delas para que não existam problemas, quebras nos benefícios e questões que levem a problemas na instância trabalhista.

Salário-mínimo

O salário-mínimo é definido e reajustado pelo Governo Federal Brasileiro e deve ser calculado por uma fórmula que leva em conta o valor das despesas diárias de uma pessoa adulta mensalmente e é expressamente proibido que qualquer contrato ou contravenção utilize valor menor do que o estabelecido.

A legislação também prevê igualdade de salários para pessoas que prestam os mesmos serviços, sem distinção de sexo.

Além disso, quando feita correção salarial, qualquer profissional assegurado pela CLT e pertencente à classe da correção, tem o direito de receber aumento, inclusive aqueles que estão afastados por razões médicas.

13° salário

Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13º salário. Esse salário é feito com base na remuneração mensal e pode ser pago em até duas vezes, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro do mesmo ano.

O valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado menos de um ano completo.

Férias

Os colaboradores da CLT têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias contam com algumas regras e elas devem ser um acordo entre patrão e empregado. Elas podem ser divididas em até três períodos e não podem começar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

No pagamento deste mês, o colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.

Faltas justificadas

O trabalhador tem direito de faltar em seu emprego desde que justifique sua ausência e essas são as faltas justificadas, previstas por lei.

As faltas justificadas podem acontecer em caso de falecimento de cônjuge, parentes ascendentes ou descendentes, irmãos ou dependentes, depois do casamento do colaborador, por doação de sangue, para exigências do serviço militar, realização de provas de exame vestibular para cursos de ensino superior e para comparecimento em juízo, por exemplo.

Vale lembrar que é dever do empregado avisar o motivo do não comparecimento e justificar as faltas com documentos que comprovem sua necessidade.

Licença maternidade e paternidade

É direito da mulher usufruir de licença remunerada de 120 dias, ou 4 meses, após o parto, além de estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

O benefício vale também para pais viúvos ou em casos de adoção. Para a licença paternidade, os trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, têm direito a até 20 dias de afastamento.

FGTS e aposentadoria

O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro deve ser depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, e seu objetivo é garantir reservas financeiras para o trabalhador.

Direitos demissionais

Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direitos demissionais como aviso prévio, salários, férias não usufruídas, décimo-terceiro proporcional ao tempo de trabalho e multa de 40% sobre o FGTS.

Além desses recebimentos, o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa pode receber seguro-desemprego com valor e tempo de acordo com seu antigo posto de trabalho.

Seguro-desemprego

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro-desemprego. Nesse caso, o profissional recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou e o valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.

Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental dentro do mercado de trabalho. Muitas são as regras da CLT e essas são apenas algumas de muita importância. Agora que sabe mais sobre ela, fique atento aos seus direitos!