Cuidadores têm direito a carteira assinada

Cuidadores têm direito a carteira assinada?

Muitos não compreendem a importância que os cuidadores de idosos têm. Eles são profissionais que se enquadram dentro área de empregados domésticos, e portanto devem ter a carteira de trabalho assinada.

Até o ano de 2015 os trabalhadores domésticos não eram regulamentados pela CLT, Consolidação das Leis Trabalho, elas não se enquadravam dentro das normas da CLT. Porém, a partir do surgimento da PEC das domésticas houve uma mudança, todos os direitos e os deveres dos cuidados de idosos foram incluídos.

Neste artigo preparamos alguns tópicos com a finalidade de lhe auxiliar na retirada de suas dúvidas sobre este assunto, além dessas dicas indicamos um curso de cuidador de idosos para lhe ajudar na formação profissional.

Então, pegue caneta e papel e veja sobre todos os direitos dos empregados domésticos.

Vamos lá?

1- Carteira de trabalho assinada

O uso de carteira de trabalho assinada é obrigatório desde o ano de 2015. Porém, se por um acaso desejar contratar uma diarista ou um profissional autônomo não é proibido, mas os serviços não deverão atender aos requisitos legais para o registro da carteira.

A assinatura da carteira deverá ser feita dentro do período de treinamento. E a falta da carteira assinada e das devidas informações erradas será passível para multa ao contratante.

2- Descanso semanal remunerado

É constatado pelo TST, Tribunal Superior do Trabalho, que o repouso semanal será um direito do empregado, deve ser sempre respeitado pelo contratante.  

3- Direito a um salário-mínimo

O cuidador de idoso terá o direito a um salário mínimo conforme o parágrafo 7º da Constituição Federal, podendo ocorrer um aumento do valor do salário caso tenha algum acordo entre o contratante e o contratado. E se por algum acaso ocorra o aumento salarial, as devidas alterações devem ser constatadas na carteira.

4- Férias de 30 dias por ano 

Todos os trabalhadores terão o direito a descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 meses. Porém, caso o trabalhador cumpra jornada parcial, o período de férias será de 18 dias. Além do salário, pode ser feito com o crescimento no valor de 1/3 da remuneração de férias.

E por último, sempre quando o cuidador é demitido, ele ainda terá o direito a receber férias proporcionais por cada mês trabalhado.

5- Feriados 

Com o surgimento da PEC das Domésticas, os cuidadores de idosos conquistaram o direito ao descanso em feriados civis e religiosos. Porém, se por um acaso existir a necessidade de trabalhar durante essas datas, o contratante deverá pagar horas extras para o funcionário.

6- 13º Salário

O 13º Salário será o direito de todo trabalhador. O valor é proporcional ao tempo que o funcionário exerceu as suas atividades. E com cursos Online da área você compreenderá sobre os direitos de um cuidador de idosos.

7- Seguro desemprego

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito a receber o seguro-desemprego. Porém, para recorrer a esse benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 meses com carteira assinada.

8- Licença maternidade

A licença maternidade será o período de afastamento das funções profissionais, que deverá ser atribuída a todas as mulheres que desempenhem qualquer função dentro do mercado de trabalho.

9- Ser comunicado com antecedência de sua demissão

Os trabalhadores têm o direito de saber que serão demitidos pelo menos um mês antes da demissão. Porém, se o contratante quiser que a demissão seja imediata, ele deverá arcar com o valor do salário do empregado que será referente a 30 dias.

10- Previdência Social

Por lei é incluso dentro dos direitos aos cuidadores de idosos a Previdência Social. Ela é o percentual de 12% que poderá ser descontado no salário mensalmente, com o objetivo de contribuir com sua futura aposentadoria.  

11- Vale-transporte

Por lei também será incluso os direitos do cuidador de idosos receber o vale-transporte.

12- Jornada de trabalho e hora extra

Todo cuidador de idoso terá jornada de trabalho de 8 horas e de 44 horas por semana. Porém, ele também poderá trabalhar por 12 horas seguidas e descansar por 36 horas.

Passando das 44 horas semanais de serviço, o contratante deverá receber uma porcentagem do salário mínimo, e se trabalhar aos domingos e feriados deverá acrescentar 100% de hora extra ao cuidador. E todo cuidador que trabalhar a noite deverá receber um adicional noturno.

13- Cálculo correto das férias

O período de descanso para um cuidador de idosos que trabalha 8 horas por dia será de 30 dias. Porém, se por um acaso a carga horária é reduzida, o número de dias para tirar as férias também será reduzido.

14- Cálculo de descanso correto

Dentro da PEC das Domésticas é constatado que o cuidador de idosos ultrapassar uma carga horária de 6 horas por dia, ele terá o direito a uma hora de descanso.

15- O que o patrão não pode descontar do cuidador de idosos

Segundo a PEC das Domésticas, é fora da lei quando o contratante descontar do salário do cuidador de idosos os seguintes benefícios: vale-alimentação, uniforme, moradia e itens de higiene pessoal. 

16- Direito a recolhimento do FGTS

Por lei o FGTS deverá ser recolhido sempre mensalmente no valor de 8% do salário do empregado. Porém, para os cuidadores de idoso a porcentagem será na cada dos 3,2% do valor do salário de modo que o trabalhador jamais fique desprotegido quando a um rompimento do contrato de trabalho inesperado.

Depois de ler sobre que direitos trabalhistas tem um cuidador de idosos, você ficou com alguma dúvida?

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