Inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade de licitação, você sabe o que é?

Já ouviu falar em inexigibilidade de licitação? Isso acontece em qualquer situação onde não é possível que haja uma competição no processo licitatório. Por exemplo, porque o produto ou serviço tem um único fornecedor. Ou não existem empresas correntes.

O governo é o cliente mais certo e seguro que qualquer empresa pode ter. Portanto, quando o governo precisa fazer algum negócio com a sociedade, não pode simplesmente contratar quem quiser. É preciso realizar um processo licitatório para garantir igualdade de oportunidade para todos.

No entanto, existem algumas situações onde isso não é possível. Pois, realizar o processo licitatório é inviável.

Entenda o que é a inexigibilidade de licitação

De acordo com o dr. Daniel Silva do escritório Galvão & Silva Advocacia, advogado especialista no assunto, a inexigibilidade em uma licitação acontece quando não é possível que haja competição. Ou seja, mesmo que o governo queira abrir um edital isso não vai funcionar. Pois, o que está sendo contratado não tem concorrentes ou tem apenas um único fornecedor.

Em outras palavras, inexigibilidade é diferente da dispensa da licitação. Pois, a dispensa acontece nas oportunidades em que o governo até poderia realizar um processo licitatório. No entanto, por determinação legal, essa formalidade pode ser dispensada.

A dispensa de uma licitação pode acontecer, por exemplo, quando realizar o processo licitatório seria mais caro do que o serviço ou produto a ser contratado. Outra hipótese legal para a dispensa acontece em caso de emergência ou calamidade pública.

Quais são as hipóteses para a inexigibilidade de licitação?

A Lei no 14.133/21, conhecida como Lei de Licitações, determina em seu artigo 74 quais são as possibilidades legais de inexigibilidade para uma licitação. Confira:

  • Quando existe apenas um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo para o produto, serviço ou gênero a ser contratado;
  • No caso de contratações de artistas exclusivos de grande público e consagrados pela crítica ou pela opinião pública;
  • Para contratar alguns serviços técnicos especializados, como perícia, execução de projetos, assessorias, consultorias, pareceres, restaurar obras de arte ou antiguidade valiosas, etc.;
  • Para quaisquer itens que podem ou devem ser contratados através de credenciamento;
  • E para adquirir ou alugar imóvel cujas características, como instalações e localização, torna obrigatória essa escolha.

Ou seja, todas são situações onde o governo não pode abrir um processo licitatório por que não existem concorrentes. Ou, por que a concorrência se torna inviável. Uma vez que é preciso garantir um serviço/produto específico, ou que tenha uma qualidade específica.

E como o governo determina qual o valor que será pago nesses casos?

Em casos de inexigibilidade de licitação o órgão público responsável deve primeiro justificar porque não realizou um processo licitatório. Afinal, é preciso demonstrar que esta ação atende a algum dos critérios de inexigibilidade mencionados na lei de licitações.

Então, também será preciso justificar o preço pago e demonstrar que o governo usou os recursos disponíveis da forma mais vantajosa possível. Em outras palavras, é preciso apresentar provas de que o preço pago foi justo e o governo fez um bom negócio.

Concluindo

Em casos de inexigibilidade de licitação não é possível simplesmente que o governo pague o valor que quiser ou que a pessoa contratada solicite. Antes, é preciso fazer um levantamento de qual é o preço médio que essa pessoa ou entidade cobra por serviços parecidos em outras situações.

Em alguns casos, o governo pode recorrer a algum banco de dados e verificar qual é o preço médio para aquele serviço ou produto no mercado.

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