Fique por dentro do assunto home office e entenda quais custos devem ser cobertos pelo empregador e de que forma eles devem ser pagos.
Trabalhar em casa desperta diferentes sentimentos em profissionais do mundo todo. Muitos amam, outros odeiam, mas todos concordam: no momento em que vivemos, é mais necessário do que nunca, já que o isolamento social é a melhor maneira de combater a proliferação do novo coronavírus.
A rápida adesão do modelo de trabalho home office por empresas e funcionários, não permitiu que questões como o reembolso dos custos do trabalhador e fornecimento de equipamentos de trabalho fossem melhor desenvolvidas, inclusive de forma legal.
Daí a importância de as empresas buscarem soluções através da aplicação da tecnologia em RH, para que possam promover o desenvolvimento do seu capital humano e solucionar essa questão da melhor forma possível.
Continue a leitura e entenda melhor sobre como essa forma de trabalho é definida e funciona no Brasil.
Além de entender seu comportamento durante a pandemia e principalmente, saber se a empresa deve auxiliar nos custos do home office.
Definição de Home Office
Na tradução literal do inglês para língua portuguesa, home office significa “escritório em casa”. Nesse entendimento, a expressão denomina o trabalho profissional que é realizado em um lugar que compartilha da infraestrutura de um ambiente doméstico.
Em um sentido mais amplo no Brasil, o termo define todo trabalho que é feito em um espaço alternativo ao escritório da empresa, que pode ser realizado em uma cafeteria ou um hotel, por exemplo.
Neste artigo nos limitaremos ao home office em casa, modalidade que tomou conta de grande parte do trabalho dos brasileiros devido a pandemia do Covid-19.
Existem outros termos que também definem essa modalidade de trabalho: teletrabalho, trabalho à distância, trabalho remoto e trabalho portátil.
Home Office no Brasil
Esse modelo de trabalho surgiu no país em 1997, durante o “Seminário Home Office/Telecommuting – Perspectivas de Negócios e Trabalhos para o Terceiro Milênio”.
Dois anos depois, foi fundada a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades – SOBRATT, justamente em um período em que a internet começava a se popularizar por aqui.
Desde então, já se passaram 20 anos e durante esse tempo a qualidade da nossa rede de internet melhorou muito e seu custo foi reduzido, o que contribuiu para o avanço dessa modalidade no país.
Hoje, as novas tecnologias possibilitam que um funcionário trabalhe de casa e esteja em contato direto com colegas de trabalho ou superiores, recebendo instruções mesmo sem estar na sede da empresa.
A liberação gratuita de ferramentas de videoconferência como o Google Hangouts e o Zoom, auxiliaram o processo de habituação das equipes.
Home Office e a pandemia
O trabalho em casa, como visto aqui, não é nenhuma novidade. Apesar dessa prática existir há muitos anos, ela só tomou grandes proporções devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus e, para permanecer ativas no mercado, mesmo as empresas mais resistentes em adotar essa estratégia tiveram que rever seus conceitos.
Até o começo de 2020 era difícil imaginar que boa parte da população mundial estaria trabalhando de casa, de forma tão rápida.
No entanto, hoje em dia fica difícil pensar em um futuro sem esse modelo de trabalho.
Segundo um levantamento feito pela empresa de consultoria BTA em 2020, ao menos 43% das empresas brasileiras adotaram esse modelo de trabalho como padrão.
E hoje, cerca de 80% dos gestores brasileiros estão satisfeitos com essa transição.
Pensar no fim da pandemia e como o home office se manterá depois disso, não é possível ainda. Mas, segundo a pesquisa “Covid-19 – Consumer Study” realizada pelo IBM Institute for Business Value – 52% dos entrevistados querem continuar trabalhando exclusivamente em casa, 25% querem voltar ao escritório mas desejam trabalhar eventualmente em casa e somente 10% querem voltar ao trabalho todos os dias no escritório.
Independente de como será o futuro do home office no Brasil, existe uma dúvida atual e frequente para a maioria dos brasileiros que trabalham ou querem trabalhar nessa modalidade: quem tem a obrigação de arcar com os custos?
De quem é a responsabilidade com os custos do home office?
Segundo o Art. 75-D da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”
Com a rápida adesão do trabalho em casa devido à pandemia, as leis do Teletrabalho não tiveram tempo de se tornarem mais claras e objetivas sobre esse aspecto.
O que fica entendido é a necessidade de empregado e empregador negociarem essa questão de infraestrutura e custos extras e que tal acordo seja formalizado em contrato, especificando quais itens são passíveis ou não de reembolso e como ficará os gastos com equipamentos e planos de dados.
É importante que você cuide dos seus funcionários e entenda que se eles precisarem de suporte você sempre dará, vamos imaginar que seus funcionários de sua empresa de sistema erp online, tiveram que ficar em casa, é fundamental que tenham todos os equipamentos em ordem para trabalharem.
Vale ressaltar que, os equipamentos fornecidos e despesas pagas pelo empregador não possuem natureza salarial.
Ou seja, não devem entrar na conta da remuneração ou cálculo de férias, FGTS, 13° salário, entre outras contribuições.
Outro ponto é que gastos que não podem ser medidos a fim de comprovação que foram usados para o trabalho ou não, como água, luz e internet, sempre serão pagos pelo empregado. A não ser que um acordo também tenha sido feito sobre esses custos.
Outras despesas adicionais que devem entrar em negociação, caso precisem ser usadas para o trabalho como viagens, deslocamento de carro, entre outros, também devem ser reembolsados mediante contrato pré-estabelecido e comprovantes.
Portanto, em relação aos custos desse tipo de trabalho e a um acordo que satisfaça ambas as partes, hoje, a melhor solução é o diálogo.