É legal as empresas exigirem um contrato de fidelidade na prestação de serviços

É legal as empresas exigirem um contrato de fidelidade na prestação de serviços?

O consumidor muitas vezes não possui um momento onde para e lê todas as condições de ofertas e de utilização de serviços, o que causa confusão sobre os contratos e regras que uma empresa impõe sobre os serviços prestados.

Porém, é de grande importância que, ao consumir um serviço, um consumidor sempre considere os termos e regras, já que muitas vezes os direitos do consumidor são desconsiderados nessas cláusulas. Em outros casos, esses contratos podem colocar o consumidor em risco de não poder cancelar os serviços sem uma multa.

Por isso, saber sobre as regras impostas por uma empresa e se um contrato de fidelidade é viável e legal durante a prestação de serviços é essencial para que o consumidor continue dentro de seus direitos segundo as leis.

O tipo de contrato de fidelidade é um que mais causa reclamações no Brasil e não é por pouco, já que ele pode causar confusão naqueles que não tentam compreender as regras impostas por essa cláusula.

Só na categoria de telefonia celular em 2021, foram mais de 260 mil queixas ao redor do país, onde mais de 2 mil dessas queixas estão relacionadas com a questão do contrato de fidelização e seu prazo. No caso da TV por assinatura, mais de 300 mil queixas são registradas todos os anos no Brasil, onde mais de 75 mil delas foram sobre o contrato.

Há maneiras de evitar essa dor de cabeça ao ler com atenção os termos oferecidos por uma empresa, além de também ser importante compreender como uma cláusula de fidelidade está dentro das regras determinadas pela lei brasileira.

A cláusula de fidelidade é legal na prestação de serviços?

O mais importante é deixar claro que, sim, essa cláusula é legal sobre as leis aplicadas em território nacional.

A cláusula de fidelidade também é chamada pelo termo de contrato de permanência e foi definido como um item para a prestação de serviço como um contrato acessório, ligado a esses serviços, instituído no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (ANATEL), Resolução nº 632/2014.

De acordo com a ANATEL, o prestador do serviço oferece benefícios ao consumidor que, em troca, precisa assinar um contrato onde aceita que o serviço será utilizado por uma determinada quantidade de tempo.

Após a data estipulada na cláusula de fidelidade ser passada, o cliente possui o direito de cancelar o serviço sem nenhuma multa aplicada. O prazo mínimo para um contrato de permanência seria de 12 meses.

Portanto, neste contrato o fornecedor precisa deixar claro a data de vencimento do serviço, os benefícios que o consumidor terá ao contratar o serviço e tudo mais importante para que o vínculo temporário por tempo estipulado seja mantido pelo cliente.

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Que tipo de empresa pode exigir a fidelização e por quanto tempo?

Qualquer tipo de empresa que forneça serviços ou produtos possui o direito de exigir um contrato de fidelidade de seu consumidor. Empresas que envolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, importação e exportação, distribuição ou comercialização de produtos também podem fazer esses tipos de contrato.

O tempo de duração mínimo para um contrato como esse é de até 12 meses, ou seja, um ano. O contrato nunca pode ultrapassar os 24 meses, ou seja, 2 anos, porém pode variar entre 18 meses e, em casos específicos, quebrar a regra do mínimo e aplicar apenas 6 meses de fidelidade.

O consumidor não é obrigado a aceitar o contrato, ainda mais quando não há um aviso prévio sobre isso. Caso a informação do contrato não esteja clara e tudo especificado para ele não seja de seu agrado, o cliente tem o direito de recusar a fidelização.

A empresa pode aplicar multa caso o prazo seja descumprido?

Muitos se perguntam sobre as questões das multas e quando essas podem ser aplicadas como direito da empresa que oferece o produto e serviços.

Em caso da data de cancelamento descumprir o prazo estipulado de, por exemplo, 12 meses, a empresa tem por direito aplicar uma multa sobre a quantia que falta a ser paga pelo cliente.

Ou seja, o resto das mensalidades serão cobradas de uma vez só em forma de multa. No máximo, o valor pode ser apenas 10% a mais do valor aplicado pelos serviços mensalmente, é ilegal que uma empresa cobre um valor muito mais alto do que esse.

Quais os direitos do consumidor?

Entender os direitos do consumidor é essencial nesses casos. Quando clientes encontram dores de cabeça para enfrentar essas cláusulas, um advogado em Piracaia pode ser a solução, porém também é importante ressaltar que saber sobre os direitos básicos de um consumidor é essencial.

Nesse caso, o ponto mais importante é entender que serviços contratados por meios digitais ou por telefone podem ser cancelados, mesmo com contrato assinado, sem nenhuma multa em um prazo de até 7 dias após a contratação, caso haja uma insatisfação com o produto.