Convênio médico

Convênio médico: entenda seus direitos de permanecer com o plano após sair da empresa

Passar por um processo de demissão pode ser uma ocasião traumática para muitas pessoas. Afinal, o emprego representa um meio de sustento e perdê-lo traz inseguranças, medo e preocupações.

Ainda mais se o profissional tem dependentes e é responsável pelo sustento de outras pessoas. Uma das questões mais preocupantes, além do salário, é a perda do plano de saúde oferecido pelas organizações.

Quando se é demitido, o colaborador entende que ele – e sua família, caso tenha – perderá este benefício. Para muitos, isso é uma grande preocupação, dado que depender do sistema público no Brasil é um desafio.

Por mais que o SUS seja referência no mundo inteiro, o programa está superlotado. Por isso, as consultas demoram, os procedimentos médicos podem ser mais difíceis e burocráticos.

No entanto, o que muitos não sabem e têm dúvidas sobre, é que os colaboradores podem continuar com o convênio médico após a demissão. O tema envolve algumas ressalvas, no entanto, é uma segurança que esses profissionais e suas famílias podem ter até conseguir uma nova recolocação no mercado.

A seguir, entenda os direitos dos trabalhadores em relação aos planos de saúde após demissões. Confira como esse benefício funciona para não ficar sem assistência médica de qualidade. 

Planos de saúde após demissões: quais os direitos dos profissionais?

Os direitos dos colaboradores estão previstos em lei. Entenda: segundo o artigo 30 da Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde – a qual é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – os funcionários demitidos sem justa causa podem permanecer com os convênios médicos.

Fica a critério do colaborador permanecer ou não com o plano de saúde empresarial. Então, se você é demitido sem ser por justa causa, tem esse direito por tempo limitado.

Este período pode ser um terço do tempo de serviço do profissional na empresa, no mínimo seis meses ou no máximo por dois anos após a demissão. Exemplo: se o colaborador trabalhou na companhia por 5 meses, ele pode permanecer com o convênio por 6 meses (o mínimo estabelecido).

Se o funcionário colaborou com a empresa por mais de 10 anos, só poderá manter o plano de saúde por no máximo 2 anos, como estabelecido pela lei. Agora, se o desligamento for por justa causa ou por vontade do colaborador, este direito não é válido.

O funcionário, então, perde o benefício assim que sai da companhia – assim como seus dependentes. A organização deve notificar o colaborador dos seus direitos em relação ao plano médico em até 30 dias após a data da notificação do aviso prévio.

É importante frisar que a permanência no convênio da empresa é garantida, porém, o profissional ficará responsável por arcar com as mensalidades após sua demissão. 

O que já é um grande reforço, dado que conseguir novos convênios pode ser algo demorado. Então, pelo menos enquanto essa garantia durar, o profissional e seus dependentes terão assistência médica – até que ele consiga uma nova oportunidade de emprego ou se organize para pagar um novo convênio médico.

Em quais condições o profissional pode continuar com este benefício?

Este é um tema complexo, há diversas ressalvas na lei que garante este direito. Vamos explicá-las em detalhes para que não haja dúvida! Vamos lá: essa condição só é válida quando o ex-colaborador arca com parte do custo do convênio médico durante o tempo trabalhado na organização.

Ou seja, quando a empresa paga 100% do plano de saúde, os profissionais perdem este direito. O funcionário só pode continuar com o convênio caso ele tenha contribuído com a contratação do serviço durante seu período de serviço.

Outro ponto importante é que a operadora do plano de saúde não pode aumentar ou diminuir o valor do benefício. Além disso, este direito só é garantido ao colaborador enquanto ele estiver desempregado.

Após uma nova contratação, mesmo que por uma empresa que não ofereça esse serviço, o colaborador será desligado do convênio, assim como seus dependentes, caso tenha.

E se a empresa não respeitar esses direitos?

Esse direito é importante para os profissionais por diversos motivos. Um plano de saúde individual, por exemplo, pode ser mais custoso do que o convênio médico empresarial.

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Sendo assim, mesmo que passe a arcar com 100% do valor, ainda será mais vantajoso do que contratar outro – dependendo das operadoras e modelos de planos. Além disso, se ele ou um dependente estiver realizando tratamentos, poderá concluí-los antes de perder o benefício.

E quando a empresa não honra com esse direito? Nestes casos, o profissional pode exigir este serviço e caso seja negado, entrar com uma ação no Ministério do Trabalho.

Se for um conflito direto com a operadora de saúde, o ideal é abrir reclamações diretamente com a empresa. Lembre-se: o benefício é seu por direito, se desejar mantê-lo, não deixe de reivindicá-lo.