Entenda os direitos e deveres de empregados e empregadores
Seja por vontade própria ou por desejo da empresa, a rescisão do contrato de trabalho é algo que está envolto de diversas dúvidas. O custo demissão para a empresa e as dúvidas sobre direitos trabalhistas borbulham nesse momento na relação entre empresa e funcionários. É importante entender esse processo porque ele faz parte da nossa rotina.
Existem diversos tipos de rescisão, direitos do empregado e do empregador e formas de cálculo do valor da rescisão e isso traz muitas dúvidas para ambos os lados. Pensando nisso, preparamos este artigo para tirar todas as principais dúvidas sobre a rescisão do trabalho.
Confira abaixo:
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
Funcionários formais que trabalham no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estão ligados à uma empresa por um vínculo empregatício e o contrato de trabalho é o documento que regulamenta este vínculo. A rescisão deste contrato se dá quando uma ou ambas as partes decidem encerrar esse vínculo.
A decisão pelo encerramento do vínculo empregatício, independente da forma, deve ser oficializada pelo TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O documento traz todas as informações sobre o desligamento do colaborador como data de admissão e demissão, tipo do contrato de trabalho e verbas rescisórias.
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Quais são os tipos de rescisão de trabalho? Quais são os direitos envolvidos em cada tipo de rescisão?
Como falamos no início do artigo, há alguns tipos de rescisão do contrato de trabalho. O desligamento da empresa pode acontecer por diversos motivos, confira quais são eles abaixo:
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece por vontade do empregador, sem necessidade de uma justificativa formal. Com isso, o empregado tem direito a receber a integralidade de suas verbas rescisórias
Dessa maneira, a empresa precisa pagar verbas como o saldo do salário, aviso prévio, 13° terceiro salário proporcional, férias vencidas ou proporcionais (com acréscimo do adicional de 1/3) e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
A rescisão de contrato sem justa causa também exige que a empresa libere as chaves de acesso ao FGTS e das guias de recebimento do seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa também parte da empresa, mas consiste em uma punição por alguma falta grave cometida pelo funcionário. Ocasiões como agressões, embriaguez, faltas consecutivas, furtos e desvios de verba são alguns dos motivos que justificam esse tipo de demissão.
Aqui a empresa só precisa pagar o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3.
Pedido de demissão
O pedido de demissão parte da vontade do empregado em deixar a empresa. Isso isenta o empregador de pagar algumas das verbas rescisórias. Nestes casos, a empresa só precisa pagar por verbas em aberto como o saldo do salário, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo do adicional de 1/3).
Rescisão Indireta
Essa é uma espécie de demissão com justa causa que parte da vontade do empregado em pedir o desligamento da empresa. Isso pode ser pedido quando a empresa não cumpre com seus deveres legais, como por exemplo, atrasa salários, não paga bonificações previstas em contrato, não faz o recolhimento do FGTS, entre outros.
Caso o empregado comprove algumas destas práticas, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato. Isso deixa o profissional livre para aproveitar outras oportunidades, e provavelmente, gera uma disputa judicial entre ele e a empresa.
Culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca acontece quando ambas as partes descumprem seus deveres legais. Dessa maneira, a maior parte das verbas rescisões é cortada pela metade. O empregador deve pagar verbas como o saldo do salário, metade do 13° salário proporcional, metade do aviso prévio, metade das férias proporcionais e férias vencidas (com acréscimo do adicional de 1/3).
Também fica previsto o pagamento de indenização de 20% dos depósitos do FGTS e liberação das chaves de acesso do FGTS.
Comum acordo
A demissão por comum acordo é um tipo de rescisão que surgiu após a Reforma Trabalhista de 2017. Ela acontece quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo empregatício.
Nestes casos, o empregador deve pagar ao funcionário verbas como o saldo salário, metade do aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo do adicional de 1/3) e multa de 20% do FGTS.
O que mudou na rescisão do contrato de trabalho após a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças importantes no processo de rescisão do contrato de trabalho. Uma delas é a dispensa de homologação da rescisão no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, o que antes era obrigatório.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias a partir do fim do contrato. O pagamento da rescisão pode ser feito em dinheiro em espécie, depósito bancário ou cheque. A demissão por comum acordo também surge como uma forma de facilitar o processo de rescisão entre ambas as partes.
Outra mudança significativa é a inclusão do Termo de Quitação Anual. Esse documento protege empresas de futuros processos trabalhistas. O colaborador assina esse termo para afirmar que a empresa cumpriu todos os seus deveres legais durante o vínculo empregatício.
Estas são algumas das principais dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, alguns pontos mudaram e é importante observar cada um deles. Isso é muito importante tanto para o empregador como para o empregado, para seguir todos os processos legais e cumprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias.