Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Veja quem tem direito, como aumentar o valor e alternativas de investimento para reforçar.
A aposentadoria MEI é uma das muitas vantagens de regularizar seu negócio como microempreendedor. Afinal, o regime CLT não é a única opção para contribuir com a Previdência Social e, mesmo como autônomo, você pode planejar seu futuro e sua aposentadoria.
Diferentemente do que acontece quando um profissional tem carteira assinada, no caso do MEI, é preciso fazer a contribuição mensalmente (na forma do DAS).
Leia este artigo para descobrir como funciona a aposentadoria MEI, se é possível fazer contribuições extras para aumentar seu valor e conhecer outras alternativas de investimento a longo prazo.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, quem paga MEI tem direito a aposentadoria, assim como outros benefícios do INSS, como 13º, salário maternidade, auxílio doença. Outra vantagem é a possibilidade de emissão da nota fiscal MEI, importante para o seu controle de faturamento e abrir portas para novas oportunidades de trabalho.
Sobre a aposentadoria, garantir esse direito é uma responsabilidade do próprio microempreendedor, que deve manter a contribuição mensal em dia para que possa usufruir dela no futuro. Essa aposentadoria pode ser por idade, por tempo de contribuição ou mesmo por invalidez.
É possível escolher o tipo de contribuição de forma a se adequar melhor ao seu tipo de negócio e orçamento disponível. Entenda melhor a seguir.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
O recolhimento para aposentadoria MEI é reduzido, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
Além desse valor, há um acréscimo de R$ 5 referente à taxa de Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou de R$ 1 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o tipo de atividade MEI que definirá as taxas extras, se de serviço, de comércio e/ou indústria.
A contribuição deve ser realizada mensalmente com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence a cada dia 20.
Assim, o autônomo ou empreendedor MEI deve mensalmente acessar a guia no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, informar seu CNPJ e gerar o boleto.
Um fato interessante a destacar é que, para quem trabalhou como CLT e agora é MEI, o tempo de ambas contribuições previdenciárias pode ser somado para a aposentadoria e o mesmo vale para a situação inversa. É claro que valerão as regras seguidas na última forma de contribuição, seja ela CLT ou MEI.
O valor mínimo da aposentadoria MEI equivale ao salário mínimo vigente no ano em que o benefício for solicitado, que em 2022 é de R$ 1.212. Mas a categoria solicitada, se por idade ou por tempo, e o tipo de contribuição realizada também impactam no valor da aposentadoria MEI. Isso porque, além dos 5%, é possível optar por uma tributação extra de 15%.
Para a aposentadoria por idade, paga-se apenas os 5%, mas para a aposentadoria MEI por tempo de contribuição, as regras são as mesmas do regime CLT e é necessário acrescentar mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Assim, se você quiser se aposentar por tempo de serviço, mas tiver contribuído apenas com 5%, terá que pagar a diferença.
No caso de aposentadoria por tempo de invalidez, por doença ou acidente incapacitante, é possível escolher por qualquer um dos dois tipos de tributação.
Como aumentar a aposentadoria do MEI?
Como vimos, a aposentadoria MEI terá base no salário mínimo com contribuição reduzida de 5%, mas é possível aumentar esse valor a partir de uma complementação de 15%. Assim, a contribuição mensal será de 20% sobre o salário mínimo vigente.
Isso pode ser feito ao emitir e pagar mensalmente a Guia Complementar de Recolhimento da Previdência Social (GPS), de código 1910, no site da Receita Federal. Você pagará a DAS de 5% mais a GPS de 15%.
A complementação também pode ser realizada de forma retroativa, mas além de ser necessário desembolsar um valor maior de uma única vez, haverá incidência de correção monetária, juros e multa.
É aconselhável certificar-se se no seu caso a complementação dará o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as mudanças na previdência implementadas em 2019.
Alternativas de investimento para uma aposentadoria melhor
Além de contribuir com a previdência para garantir a sua aposentadoria, existem outros investimentos que você pode fazer pensando no futuro.
Dentre as opções estão aplicar no Tesouro Direto, em Certificados de Depósitos Bancários (CDB), em Fundos de Renda Fixa ou Variável, Letras de Crédito (LCI e LCA), fundos de investimento imobiliário ou ações.
Você também pode ter um plano de previdência privada ou investir em imóveis para alugar e contar com essa renda mensal.