Direito Ambiental

O Direito Ambiental e a necessidade de controle da poluição atmosférica

A preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável têm se tornado uma preocupação cada vez mais presente na sociedade.

A necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico e a manutenção de um meio ambiente equilibrado e saudável, para esta e as próximas gerações, tornou-se um dever jurídico e de toda a sociedade.    

A Constituição Federal de 1988, determina, em seu Art. 225, que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A Lei 6.938/81, importante marco legal que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, define, em seu Art. 3º, inciso III:

“poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.”

A poluição atmosférica

A poluição do ar é consequência de alterações químicas, físicas ou biológicas na atmosfera, atuando de forma danosa à fauna, à flora e aos seres humanos, afetando negativamente a sua saúde e bem-estar.

Logo, a manutenção de uma atmosfera saudável compreende um importante fator de influência na saúde humana e no equilíbrio de ecossistemas.

Tipos de poluição atmosférica

A poluição atmosférica dá-se por diferentes agentes e origina-se de diferentes fontes:

  • Fixas, quando oriundas do comércio, serviços e indústria; e
  • Móveis, quando provenientes de carros, caminhões, aviões e outras atividades de transporte.

Embora a atividade humana seja, com uma grande margem de vantagem, a maior causa de poluição do ar; ela pode, também, vir de fontes naturais, como na erupção de um vulcão.

As consequências da poluição do ar

O já referenciado Art. 3, da Lei 6.938/81, inciso IV, atribui responsabilidade ao poluidor:

“a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”

A Resolução CONAMA nº 3 de 28 de junho de 1990, define, em seu Art. 1º, parágrafo único que poluente atmosférico é:

“qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:

I – impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; II – inconveniente ao bem-estar público;

III – danoso aos materiais, à fauna e flora.

IV – prejudicial à segurança. ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.”

A referida Resolução estabelece limites para concentração de poluentes atmosféricos, que, quando ultrapassados, ocasionam danos à fauna, flora e a saúde humana.

Podemos classificar os poluentes em líquidos, sólidos e gasosos; todos com potencial de degradação atmosférica, uma vez que líquidos e sólidos, sob certas condições, transformam-se em material particulado e acaba sendo dispersado no ar.

A queima de combustíveis fósseis e a indústria são as maiores fontes de poluição atmosférica. Dentre poluentes mais perigosos, podemos destacar:

O ozônio (O3), resultado da reação entre óxidos de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis e radiação solar, capaz de agravar doenças respiratórias como asma.

O monóxido de carbono (CO), emitido por motores a combustão e que, por possuir grande afinidade com a hemoglobina no sangue, reduz a oxigenação do cérebro, coração e outros tecidos.

E, material particulado (MP), sólidos que, a depender do diâmetro, é capaz de penetrar no trato respiratório causando inflamação dos pulmões, cânceres respiratórios e eventualmente a morte.

ECP – Equipamentos de controle de poluição do ar

Com a necessidade de se impor limites máximos para emissão de poluentes atmosféricos, O Conama, por meio da Resolução nº 436 de 22 de dezembro de 2011, reforça a exigência de equipamentos específicos, capazes de reduzir as emissões de agentes poluidores ao nível mínimo aceitável.

Com o avanço tecnológico observado nas últimas décadas, muito tem sido feito para evitar ou, pelo menos, mitigar as emissões de poluentes.

Muito se avançou no sentido de aprimorar processos, matérias-primas e equipamentos, por exemplo a busca por energia eficiente.

Quando não é possível a eliminação completa do agente poluente, busca-se a sua adequada destinação, de modo a buscar o impacto menos nocivo possível.

Por se tratar de uma exigência legal, muitas empresas encontram dificuldades em se adequar a legislação, o que para muitas, representa um severo custo.

Lavadores de gases

São equipamentos utilizados no controle da poluição atmosférica, na recuperação de materiais, no resfriamento e na adição de líquido ou vapor nas correntes gasosas.

Muito eficientes na coleta de material particulado, esses equipamentos possuem baixo custo e fácil instalação/manutenção.

Ao se considerar a utilização de um lavador de gases, é necessário atenção a aspectos técnicos do material particulado que devem ser mensurados por alguém com conhecimento na área.

No entanto, de modo geral, podemos afirmar que, devido às suas características e ao custo reduzido, o lavador de gases é o equipamento mais recomendado para a coleta de gás e material particulado.

Conclusão

A poluição atmosférica gera danos severos à saúde humana e a biota. Seus efeitos são dispersos e tendem a perpetuar-se por gerações.

Tem-se, portanto, que o legislador agiu com bom-senso ao trazer na Constituição Federal o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado.

Tamanha é a repercussão das questões ambientais, que o Brasil vem, a muito, lutando para aprimorar seu ordenamento jurídico a respeito do tema, de modo, inclusive, a acompanhar as exigências internacionais de uma economia cada vez mais globalizada.

No âmbito dos negócios, o cumprimento da legislação ambiental é crucial para se evitar autuações, multas ou mesmo a interrupção das atividades e as empresas precisam estar preparadas para atender, não apenas as demandas legais, mas, também a demanda de um consumidor cada vez mais informado e sensível à questões ligadas ao meio ambiente.

Independente qual for a motivação, a necessidade de se reduzir a carga de poluentes lançados na atmosfera é uma realidade e aqueles que não se adequarem rapidamente a essa nova era, tendem a serem expulsos do mercado.