corretores de seguros

O dever de informação dos corretores de seguros

É comum haver uma má interpretação dos segurados em relação ao papel dos corretores de seguros.

Em muitas ocasiões quem contrata o seguro, confunde a função do corretor com a da própria seguradora, o que é um enorme erro.

O não conhecimento da função de cada uma das partes, pode não só trazer uma má interpretação, como fazer com que o segurado se ache no direito de cobrar certas coisas para o corretor, sendo que não é papel dele cumprir essas tarefas.

Essa confusão se dá comumente pela falta de disposição dos clientes em conhecer mais sobre o trabalho dos corretores.

Há, muitas vezes, falta de informação necessária passada no momento da assinatura do contrato. 

Qual o dever de informação dos corretores de seguros?

É imprescindível que haja uma explicação para o cliente no processo de contratação do seguro, o que é dever do próprio corretor.

É preciso, em termos claros, diferenciar os papéis da seguradora e dos corretores, para que assim o cliente saiba com quem falar em determinadas situações.

Para quem trabalha como corretor, para ser um profissional de qualidade é preciso ter transparência, ou seja, explicar quais as suas responsabilidades para o consumidor.

Um exemplo prático é no momento em que o segurado tem um sinistro negado e vai reclamar com o corretor, sendo que não é papel dele discutir sobre isso.

Essa é uma função da própria corretora de seguros, ela precisa se entender com o cliente.

A confusão se dá muitas vezes porque fica a cargo do corretor enviar as condições gerais, apólice e/ou certificado de seguro.

É dever da seguradora e somente dela, estabelecer o clausulado, direito/dever de analisar o sinistro e pagar indenização, visto que ela é a única garantidora do contrato de seguro.

Qual é a função/responsabilidade do corretor?

Foi visto acima os deveres da seguradora, agora quanto ao que é função do corretor, ele vai atuar como uma ponte, ou seja, um intermediar a relação cliente/empresa.

É dever dele prestar todas as informações da apólice ao segurado, desde que estas digam respeito estritamente ao contrato.

Em teoria, não é dever do intermediador imprimir e entregar os documentos ao cliente, isso seria uma extensão da responsabilidade do mesmo.

Entretanto, essa função de hoje em dia é muitas vezes imposto ao profissional, e lhe causa ou pode causar muitos prejuízos de problemas de interpretação com os clientes.

Um fato que é conhecido nessa área é de que os corretores que tiveram esse papel imposto pelas corretores, de imprimir e entregar documentos, tiveram um considerável aumento de despesas mensais.

É possível ver que essa imposição é danosa para o profissional, porque além de lhe atribuir funções que não é deveria ser responsabilidade deles, ainda há prejuízo financeiro.

Fica por dever da corretora a seguinte função: Fornecer os clausulados ao segurado.

Os clausulados devem oferecer as seguintes informações: Diversas formas de coberturas oferecidas, limitações, consequências de atrasos no pagamento do prêmio, entre outras informações pertinentes.

Cabe ao corretor conhecer as condições do contrato e informá-las para o cliente, sendo o mais transparente possível para que não haja má interpretação.

Embora muita gente não compreenda como pode o corretor ter prejuízos nessa imposição de função que não lhe cabe, é pelo simples motivo de que os documentos precisam ser entregues de forma física ao segurado.

O envio desses documentos via internet não é suficiente para a situação e não respeita os direitos do segurado.

Embora nossa sociedade funcione em grande parte pela via digital, ainda há a necessidade de entregar ao segurado os documentos referentes ao contrato, por ser direito do consumidor.

Do contrário, se essas informações e documentos forem entregues somente pela internet, a seguradora estará rompendo com o direito à informação, estatuído no artigo 4º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Esse rompimento irá prejudicar toda a base em que a relação segurado/seguradora se sustenta.

Já que os corretores não atuam como representantes dos segurados, mas apenas como os responsáveis pelas informações e transparência, não cabe a eles arcar com as despesas da emissão da apólice e suas condições, sendo totalmente responsabilidade da seguradora.

E é de responsabilidade da empresa, visando cumprir o princípio da transparência, garantir que o seu cliente receba toda a documentação impressa em mãos no momento da contratação do seguro.

Fica a tarefa para os corretores reclamarem com a empresa e não aceitarem as condições abusivas de imposição de função, e cumprir apenas com o que se espera deles.

Se for pensado nos gastos que ele terá, basta considerar os custos da impressão, que não são baixos, pois há muitos documentos e os gastos com correios ou mesmo gasolina ou transporte se a entrega for presencial direta.