Como saber que direitos tem um prestador de serviços

Como saber que direitos tem um prestador de serviços?

Se você está pensando em contratar alguém, é interessante começar a saber que direitos tem um prestador de serviços.    

Dessa maneira, é possível evitar uma série de ações, como multas e processos, o que é interessante para todos os negócios.

Pensando nisso, separamos aqui os principais tópicos que você precisa saber sobre o tema.

Vamos começar?

Entenda as diferenças

Antes de mais nada, é importante destacar que o prestador de serviços é considerado como profissional diferente dos outros.

Neste cenário, ocorreu uma alteração a partir da reforma trabalhista.

De acordo com a CLT, todo trabalhador autônomo não é considerado empregado.

Sendo assim, define-se como empregado o profissional que atua ou presta algum serviço recebendo por ele e sendo subordinado.

Portanto, o prestador é um trabalhador que não possui vínculo e passa a ter diferentes direitos e deveres em relação ao trabalho.

Em termos simples, o prestador de serviço é aquele que possui um vínculo apenas quando um contrato é definido.

Entretanto, este contrato tem um prazo de validade.

Já o empregado, trabalha para aquela pessoa que o contratou, sendo subordinado, tendo carteira assinada e não tendo um contrato com prazo de validade.

Como saber que direitos tem um prestador de serviços?

Muitos cursos online estão disponíveis para você entender melhor sobre direitos e deveres de empregados e prestadores de serviços.

De forma geral, o prestador tem seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o conhecido CLT.

Também é importante observar a Lei 13.429 de março de 2017, que se refere a trabalhos temporários.

Você pode estar pensando que tudo isso parece complicado demais, mas a realidade é que são questões simples.

Em teoria, a base é diferenciar o prestador do empregado, sendo que o primeiro tem um contrato temporário e o segundo uma contratação empregatícia.

Mais importante que isso, é entender que a ação será diferente.

Assim, existem algumas questões detalhadas na lei que precisa ser pensada em relação ao prestador de serviços:

  • Não há subordinação, mas há uma supervisão;
  • A remuneração se dá a partir do tempo de trabalho ou atividade;
  • Os riscos ou responsabilidades são do contratante;
  • O prestador tem obrigações em relação ao resultado prometido.

Justamente por isso, o contrato de trabalho entre uma pessoa/empresa e um prestador deve constar as seguintes informações:

  • Qualificação das partes;
  • Definição do serviço que será prestado;
  • Prazo para a realização do serviço;
  • Valores.

É importante destacar ainda que trabalhadores autônomos, como um encanador, também são definidos como prestadores de serviços.

Nesses casos, é comum que não aconteça nenhum tipo de contrato formal.

Ainda assim, existe o contrato falado, que é totalmente válido.

Que direitos tem um prestador de serviços?

Diante de tantas informações, fica a dúvida dos direitos reservados para o prestador.

O que você precisa saber aqui é que a relação continua sendo profissional, com responsabilidades de ambas as partes.

Entretanto, o prestador de serviços não possui nenhum direito trabalhista, como FGTS, férias, o popular seguro desemprego, etc.

Outra dúvida comum é sobre a quebra de contato, algo que pode acontecer.

Assim, o Código Civil, artigo 599, afirmar que se o contrato de relação não possui um prazo para que o trabalho seja realizado, qualquer uma das partes pode rescindir o documento.

Ou seja, é possível quebrar o contrato sem que gere nenhuma multa.

Porém, nesses casos, a regra é ter um aviso prévio de acordo com a seguintes observações:

  • Contrato de menos de sete dias, aviso na véspera da quebra do contrato;
  • Para salários ajustados semanal ou quinzenalmente, aviso com 4 dias de antecedência;
  • Salários fixados para um mês ou mais, aviso com antecedência de 8 dias.

Informações gerais

Por fim, é importante destacar que o prestador de serviço é um trabalhador não permanente e não constante.

Daí a importância de ter um contrato.

Como o prestador apresenta diversas vantagens para as empresas, como trabalho de qualidade e redução de custos, este é um serviço em expansão.

Ainda assim, exige não apenas organização, mas definição de como tudo vai acontecer.

Já que ambas as partes precisam estar de acordo.

No geral, o ideal é sempre ficar de olho nas leis, CLT e no Código Civil.

Sendo esses os parâmetros para multas, rescisões e outras questões trabalhistas para saber que direitos tem um prestador de serviços.

Principais prestadores de serviços

Com a expansão desse tipo de trabalho, já existem diversas áreas de atuação profissional, como por exemplo:

  • Diaristas e profissionais de limpeza;
  • Eletricistas;
  • Técnicas de informática;
  • Pintores;
  • Freteiro;
  • Montador de móveis;
  • Entregadores, etc.

Vale destacar que o prestador autônomo possui uma rotina diferente e organizada, onde possui horários fixos a partir dos empregadores que o contratam.

Caso tenha feito cursos online com certificado baseado em lei, pode ter ouvido falar na Lei da Terceirização.

Essa lei não autoriza a contratação de prestadores no lugar de empregados, assumindo as responsabilidades.

Ou seja, é uma lei voltada para contratação específicas, de determinadas atividades, sendo que o empregado é um contratado, com carteira assinada.

Exemplo disso são empresas que contratam outras empresas e pessoas para fazer a coleta de lixo ou para levar e trazer empregados até o local de trabalho.

Importante

Se for constatada fraude na contratação, o trabalhador tem direito a indenização.

Ou seja, quando o trabalhador é contratado como prestador e a empresa o faz de empregado.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais em um prazo de até dois anos após o fim da relação de trabalho.

Além disso, a empresa pode ser obrigada a registrar o trabalhador, fazer o pagamento de todas as verbas, como horas extras, FGTS e assim por diante.

Por exemplo, quando uma empresa contrata um prestador de serviço e exige que ele cumpra um horário de trabalho igual aos demais.

Sendo que o mesmo foi contratado para um trabalho em específico, algo que não se encaixa naquela carga horária.

Dependendo da atividade, o prestador de serviços também pode receber adicional noturno, de insalubridade e horas extras.

Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre como saber que direitos tem um prestador de serviços?

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Grande abraço e até o próximo post!