A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficaram impossibilitados de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente. Neste artigo, discutiremos os principais requisitos para a concessão desse benefício, como ele é calculado e as principais dúvidas que os trabalhadores possuem em relação à aposentadoria por invalidez.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram em uma situação de incapacidade permanente para o trabalho. Essa incapacidade pode ter sido causada por uma doença ou acidente.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos periciais realizados pelo próprio INSS.
Como é calculada a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do trabalhador, que correspondem a 80% dos seus maiores salários desde julho de 1994. O valor do benefício pode ser acrescido em até 25% caso o segurado necessite da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária.
Quais são as principais dúvidas em relação à aposentadoria por invalidez?
Algumas das principais dúvidas dos trabalhadores em relação à aposentadoria por invalidez são:
1. Como provar a incapacidade para o trabalho?
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exames médicos e laudos periciais realizados pelo próprio INSS. É importante que o segurado apresente toda a documentação médica disponível, incluindo relatórios, exames e receitas de medicamentos.
2. Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo próprio trabalhador ou por seu representante legal. É importante ressaltar que, em caso de incapacidade temporária, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença.
3. É possível trabalhar recebendo a aposentadoria por invalidez?
Não. O segurado que recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o benefício.
4. É possível recorrer caso o benefício seja negado?
Sim. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer da decisão por intermédio de um recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, o segurado ainda pode recorrer judicialmente, por meio de uma ação judicial.
5. O benefício da aposentadoria por invalidez é vitalício?
Não necessariamente. O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ser convocado pelo INSS a qualquer momento para uma nova perícia médica. Caso seja constatado que houve melhora na sua condição de saúde e que ele já pode voltar a trabalhar, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficaram impossibilitados de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente.
O ideal é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim você terá mais chances de conseguir o direito à aposentadoria por invalidez.
É importante lembrar que para ter direito ao benefício é necessário preencher alguns requisitos, comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos periciais, e estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez.