Uma dúvida muito comum que surge na jornada de um microempreendedor individual diz respeito ao momento certo de migrar MEI para ME.
O não cumprimento do MEI é muito positivo e natural, pois mostra que sua empresa está crescendo e com isso muitas das vezes é preciso de um Escritório de contabilidade.
Mas como saber se chegou o momento? Qual é a melhor maneira de migrar MEI para ME? Continue lendo este artigo e saiba mais sobre o assunto, como mudar o regime e quanto pode custar.
Migrar MEI para ME: motivos que levam
A inelegibilidade do MEI ocorre quando uma empresa deixa de atender a determinadas condições exigidas por lei para ser considerada um microempreendedor individual.
Mas que condições podem levar à mudança de regime? Confira abaixo:
- Quando o MEI ultrapassar o limite de renda de R$ 81.000 por ano;
- Necessidade de contratar mais funcionários, pois o MEI permite apenas um funcionário na empresa;
- Sócios entram no negócio, porque o MEI também não pode ter sócios;
- Abrir filial ou outra empresa em nome de empresário titular do título de MEI, independentemente da filial;
- Considerando que determinadas áreas de atuação não podem ser inscritas no programa, as atividades não autorizadas pelo MEI estão incluídas na empresa.
Quando uma dessas situações ocorre, o profissional não pode mais atuar como MEI e deve optar por uma empresa de outro porte.
Além das opções já citadas, existe a opção de migrar MEI para ME, por exemplo, quando uma empresa quer crescer e ganhar mais.
Custa para migrar
Para migrar MEI para ME, você terá que pagar algumas taxas públicas.
- Junta Comercial: Quando você vai à Junta Comercial para ajustar sua situação, há uma taxa para mudar de MEI para ME. Essa taxa pode variar de estado para estado; para São Paulo é de aproximadamente R$ 210,00.
- Certificado Digital: Para fazer a migração de MEI para ME, é muito importante que seu empresário faça um certificado digital. É a identidade eletrônica de uma pessoa física ou jurídica que permite que as transações online sejam realizadas de forma segura e autêntica sem reconhecimento de firma.
Para obter o certificado digital, o empreendedor deve investir aproximadamente R$ 160,00.
Substituição do certificado: Quando o empreendedor constitui uma empresa MEI, fica dispensado de solicitar o alvará de funcionamento no primeiro ano de atividade, e da cobrança do alvará nos anos seguintes.
No entanto, ao migrar para ME, o município costuma cobrar taxas adicionais de acordo com a atividade e segmento, portanto, você também deve se organizar junto ao município da cidade onde o negócio está localizado no caso de alvará de empresa.
Nesses casos, o valor médio de uma cidade do interior do estado de São Paulo é de R$ 260,00, dependendo da sua atividade e segmento de mercado.
Agora que você tem todas as informações sobre a desclassificação do MEI e sua migração para o ME, preparamos um relatório de diagnóstico para que você saiba se é o momento certo para realizar a migração.
Migrar MEI para ME: Como efetuar
Se a nova realidade do seu negócio atende a uma ou mais das condições acima, seu projeto está dando certo e é hora de levá-lo adiante. Atualmente, existem duas opções para incompatibilidade de MEI.
Feche sua empresa e abra uma nova usando o novo regime
Para esta opção, o processo é bem simples e o fechamento do seu CNPJ MEI pode ser feito através do Portal do Empreendedor. Depois, é só procurar uma empresa de contabilidade de sua confiança para começar a abrir uma nova empresa.
Realizar migração de MEI para ME
Seja qual for o motivo da migração, ela começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você solicitará a desclassificação do MEI.
Se a alteração for automática, ou seja, ao alterar o seu estatuto jurídico para EI (Empreendedor Individual), incluir uma atividade económica diferente da permitida ou abrir uma sucursal, basta confirmar a alteração no portal.
Agora, quando o motivo da alteração for o aumento da renda anual, é preciso ajustar o valor cobrado no ano anterior com o novo DAS. Veja como fazer esse ajuste:
- Fatura não ultrapassa 20% do limite de R$ 81.000: Pague seu DAS MEI normalmente e gere um novo DAS referente ao valor excedente via PGDAS-D. Pague até a data estipulada.
- Sua fatura ultrapassa 20% do limite: Neste caso, o recolhimento do imposto também é feito por meio do DAS, mas de forma retroativa, levando em consideração o início do ano-calendário adicionado.