A reforma trabalhista ocorrida em 2017 gerou muitas polêmicas, pois pontos importantes tiveram modificações.
Sempre que uma matéria como essa está em discussão os ânimos se exaltam, pois por parte dos trabalhadores há o receio de que direitos sejam mitigados; e dos empregadores, há expectativas de que determinados direitos sejam flexibilizados.
Mas o que muda na construção civil?
Para iniciar, os trabalhadores da construção seguem a mesma linha dos demais; e tudo depende do regime de contratação ao qual estão submetidos.
Em 2017 modalidades de trabalho como o trabalho intermitente foram regulamentadas.
No trabalho intermitente o empregador pode fazer a contratação do empregado em períodos que não sejam integrais, isso significa que o empregador previamente poderá acordar com o empregado: datas, formas de convocação para o trabalho, e convocar nos momentos em que houver trabalhos disponíveis, ou seja, construtoras, empreiteiras de reformas, escritório de arquitetura e designer de interiores, podem fazer a contratação do empregado em períodos que não sejam integrais.
Essa modalidade é boa ou ruim; quem ganha e quem perde?
Isso é algo muito relativo, mas antes da possibilidade do trabalho intermitente muitos desses profissionais não teriam suas carteiras assinadas, pois se a demanda é em momentos específicos, como o contratante poderia ficar pagando salários sem que houvesse serviços para o seu colaborador? Ou seja, é uma mudança que acabou por auxiliar as partes.
Outro ponto importante são as mudanças no regime de contratação parcial, que antes poderia ser no máximo de até 25 horas semanais, e depois da reforma passou a ser de até 30 horas sem prorrogação, ou de 26 horas com prorrogação de 6 horas.
Como a contratação parcial pode ajudar na construção civil?
Muitas obras precisam do um setor administrativo ativo, mas não necessariamente o turno integral todos os dias, pois acaba sendo um setor ocioso.
Com as novas regras de contratação parcial o empregador agora pode contratar pessoas para trabalhar por 26 horas semanais, sendo que em dias que for necessária uma prorrogação, essa possibilidade se fará presente.
Ou seja, acaba sendo um auxílio para o empregador, e em muitos momentos uma vaga que nem existiria pela falta de demanda que a justificasse, agora passa a existir.
Contratar autônomos para a obra, como proceder?
Contratar profissionais autônomos em muitos momentos é uma necessidade para o empregador que precisa de determinados serviços que nem sempre podem ser executado pelos seus empregados vinculados.
O ponto que precisa ser observado é que a relação de contratação com o autônomo não pode ser uma relação vinculativa, pois pode acabar sendo configurado uma relação de trabalho que deveria está formalizada.
E quando isso ocorre? Comumente quando o empregador contrata o autônomo com habitualidade, com horários determinados, relação hierárquica e não de prestação de serviços, e o que basicamente ocorre é um pagamento de um salário, e não de contratos de serviços, o que pode acarretar problemas legais.