Férias

Férias, saiba tudo sobre as questões legais para os trabalhadores

O que a legislação diz sobre o cálculo de férias e os demais aspectos relacionados ao tema? Descubra aqui!

E de acordo com este guia completo sobre férias, grande parte dos trabalhadores têm dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas, inclusive sobre as férias. Uma das mais comuns, é como calcular as férias corretamente.

Neste guia completo sobre férias, você encontrará informações precisas e atualizadas sobre a legislação trabalhista brasileira e como ela se aplica ao cálculo de férias e outros aspectos relacionados a este tema.

Com base em uma linguagem simples e acessível, este guia ajudará você a entender as principais regras e conceitos envolvidos no cálculo de férias, como por exemplo: a base de cálculo, a remuneração das férias, o abono pecuniário, o período aquisitivo e o período concessivo.

Além disso, este guia também traz dicas úteis para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você possa desfrutar de suas férias com tranquilidade e segurança. Saber como calcular as férias corretamente é fundamental para evitar possíveis problemas trabalhistas e garantir uma relação saudável e justa com seu empregador.

Leia também: Artigo 129 da CLT: Direito a Férias Remuneradas

Por isso, se você quer saber mais sobre o cálculo de férias e outros aspectos relacionados a este tema, não deixe de ler este guia completo sobre férias. Com informações precisas e atualizadas, este guia será uma fonte valiosa de conhecimento e orientação para todos os trabalhadores que desejam garantir seus direitos trabalhistas e desfrutar de suas férias com tranquilidade e segurança.

Afinal, o que diz a legislação brasileira sobre o tema e como saber se você conseguiu calcular as férias corretamente?

Aqui, no Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o instrumento que orienta as questões legais envolvendo trabalhador e empregado.

Em 2017, a reforma trabalhista realizou mudanças significativas na CLT, o que impactou os contratos de trabalho e a concessão de férias.

Conhecer essas alterações é importante para que o trabalhador entenda os seus direitos, enquanto o empregador saiba agir de forma alinhada com a legislação.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista foi uma reformulação na CLT que ocorreu por meio da edição da Lei 13.467/2017.

As novas regras foram criadas com o propósito de atualizar, reformular e modernizar tanto a CLT quanto às relações de trabalho, tendo em vista as novas dinâmicas do mercado e a necessidade de trazer mais liberdade aos contratos, assim como aos trabalhadores e aos empregadores.

A entrada em vigor trouxe muitas discussões, polêmicas e controvérsias, principalmente porque gerou alguns impactos que foram considerados negativos por parte dos especialistas.

Especificamente, sobre as férias, a nova regra trouxe mais liberdade ao trabalhador, que passou a ter a possibilidade de organizá-las melhor ao longo do ano.

Mudanças geradas

Embora tenha mantido o período de férias de 30 dias ao ano, a partir da entrada em vigor do texto da reforma trabalhista, o fracionamento dessas férias ganhou uma nova dinâmica. O que isso significa?

Com a nova redação, o artigo 134, 1º parágrafo da CLT, passou a dispor: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.”

Dessa forma, atualmente, a regra vigente determina que o período de férias de 30 dias é um direito do trabalhador a partir dos 12 meses subsequentes à data de contratação.

Havendo concordância entre as partes, o empregado pode usufruir disso em até três períodos.

Contudo, existem regras específicas envolvendo esse tempo, com prazos mínimos, que são: um dos períodos não pode ter menos de 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias, contados de forma contínua.

Isso significa que o trabalhador não pode, por exemplo, tirar três períodos de 10 dias cada, mas, pode escolher momentos de pausa de 15, 9 e 6 dias.

Regras principais

Existem dois tipos principais de férias: as coletivas e as individuais. As primeiras são uma modalidade que se aplica a um grupo de pessoas, setor ou até a toda a empresa.

A legislação dispõe que a empresa pode conceder férias coletivas em até dois períodos anuais, sempre respeitando um tempo superior a dez dias corridos.

Isso está previsto no artigo 139 da CLT, que determina que essa categoria pode ser utilizada pela companhia desde que os trabalhadores e o sindicato sejam informados com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de comunicação das férias.

As férias individuais são aquelas nas quais os trabalhadores se afastam da empresa para um período de descanso.

A cada 12 meses de trabalho, os colaboradores têm direito a 30 dias de férias. É importante entender que para ter direito a esse total de dias de férias, o trabalhador deve ter cumprido o prazo do período aquisitivo.

Cálculo das férias

O período aquisitivo não deve ser confundido com o concessivo, pois essa questão é importante no cálculo das férias.

Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Ele poderá usufruir disso no chamado prazo concessivo, que corresponde a 12 meses contados a partir do início do momento aquisitivo.

Por exemplo, se o indivíduo começou as atividades na empresa em 20/01/2019, ele passa a ter direito aos 30 dias de férias a partir de 21/01/2020.

Portanto, ele tem do dia 21/01/2020 até 21/01/2021 para usufruir desse benefício, e assim sucessivamente.

Outro aspecto importante diz respeito ao início das férias. De acordo com a CLT, o período não pode começar dois dias antes de um feriado e do descanso semanal.

Além disso, o comunicado de férias deve ser feito levando em consideração o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

O empregador é obrigado a anotar as férias na carteira de trabalho. Outra questão importante envolve o pagamento das férias.

O trabalhador deve receber o salário acrescido de um terço menos os descontos.

O trabalhador que tiver dúvidas sobre as férias pode conversar com o empregador, o setor de RH ou ainda com um advogado trabalhista.

Por sua vez, o empregador deve buscar assessoria jurídica especializada e suporte contábil, sempre prezando pelo cumprimento da lei.

Conhecer as regras envolvendo a legislação trabalhista e o direito de férias é fundamental para garantir a integridade das relações de trabalho e a aplicação correta do que a lei determina.