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Estabilidade da gestante: quando começa, quanto dura e o que fazer se for demitida

Por Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados

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Estabilidade da gestante: quando começa, quanto dura e o que fazer se for demitida

A estabilidade da gestante é uma das maiores proteções do direito do trabalho. Ela garante que a trabalhadora grávida não pode ser dispensada sem justa causa, e existe justamente para proteger o emprego e a renda da mãe e do bebê.

Quando começa? A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez, ou seja, desde a concepção, e não a partir do momento em que a empresa fica sabendo. Quanto dura? Vai até cinco meses após o parto.

Um ponto que gera muita dúvida: e se nem a trabalhadora sabia que estava grávida no dia da demissão? Mesmo assim ela tem direito. Segundo o TST e o STF, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade, basta que a gravidez já existisse na data da dispensa sem justa causa.

A proteção também vale em contrato de experiência e em outros contratos por prazo determinado. Mesmo que o contrato termine no prazo combinado, se a trabalhadora estiver grávida, ela tem direito à estabilidade. A garantia não se aplica, porém, em caso de pedido de demissão ou de dispensa por justa causa.

E o que fazer se for demitida grávida? O primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, de preferência por escrito, pedindo a reintegração. Se a empresa se recusar, cabe ação trabalhista: estando ainda dentro do período de estabilidade, o pedido é de reintegração ao emprego; se o período já tiver passado, a trabalhadora tem direito a uma indenização correspondente a todos os salários e direitos do período.

“Muitas trabalhadoras acham que, por estarem em contrato de experiência ou por não terem avisado a empresa, perderam o direito. É o contrário: a estabilidade da gestante é uma garantia objetiva. O que importa é a gravidez ter começado durante o contrato”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima.

Se você foi demitida grávida, não assine acordo nem aceite a rescisão sem antes buscar orientação. Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso e assegurar a reintegração ou a indenização a que você tem direito.

Redação Professor Trabalhista