A documentação para sacar FGTS não é complexa, mas pode variar conforme diferentes situações em que o saque do beneficio é permitido. E é sobre isso que vamos falar ao longo desse artigo.
O Fundo de Garantia ou FGTS, é um benefício assegurado por ler a todo trabalhador brasileiro que possui Carteira Assinado em conformidade com a CLT.
Mas, isso não é tudo. Afinal, ao longo do tempo, através da criação de novas regras e normativas legais, o direito ao FGTS também se estendeu a outras categorias.
Então, também possuem direito ao beneficio os trabalhadores rurais, incluindo safreiros, trabalhadores intermitentes, autônomos, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, diretor não-empregado e atletas profissionais.
Originalmente, o beneficio foi criado para constituir um patrimônio financeiro que resguarda o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Mas, as condições para o saque, são várias.
Então, continue lendo para saber mais e conferir também a documentação para sacar FGTS a seguir.
A documentação para sacar FGTS: saiba quando você pode sacar o beneficio
O saque do FGTS é feito com maior frequência após rescisão contratual, em casos de demissão sem justa causa. Mas, também é possível sacar o benefício nas seguintes situações:
- Rescisão de contrato por falência da empresa, morte do empregador ou nulidade de contrato;
- Término de contratos com prazos pré-estabelecido;
- Rescisão contratual por culpa recíproca do empregador e empregado;
- Nos casos de aposentadoria;
- Para resgate da família no caso de falecimento do empregado;
- Nos casos de HIV (AIDS) e neoplasia maligna (câncer) do empregado ou dependente;
- Estágio terminal por doença grave (do trabalhador ou seus dependentes);
- Necessidade pessoal de caráter urgente e gave ocorrida quando há estado de calamidade pública, desastre natural ou situação de emergência nacional;
- Idade igual ou maior que 70 anos;
- Cessação de trabalho avulso;
- Para aquisição da casa própria, amortização de dívida e quitação de parcelas de financiamento habitacional;
- Por qualquer empregado que permaneça 3 anos fora de regime do FGTS, cujo vencimento é a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada que não tenha depósitos por 3 anos ou mais, cujo afastamento do colaborador tenha sido até 13/07/1990.
Todas essas situações previstas em lei permitem que o saque o FGTS cumpra seu propósito de ser enquanto benefício destinado a resguardar o trabalhador.
Podemos citar ainda o caso recente do saque emergencial do FGTS, autorizado pelo governo em razão da crise econômica provocada pela Pandemia de Covid 19.
E é muito saber que o fundo de garantia pode estar disponível para você em situações difíceis, como algumas das mencionadas acima.
Saiba como sacar seu FGTS
Como mencionado, a ocorrência mais comum para saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Em seguida, aparecem as demais rescisões contratuais.
Porém, é sempre bom lembrar, que o colaborador não pode provocar a sua demissão para ter direito ao benefício. Nesses casos o FGTS permanece na conta vinculada até pode ser sacada por ocorrência de outras situações permitidas por lei.
Então, nos casos de rescisão contratual previstos em Lei, primeiro você precisa pegar o documento da rescisão na empresa. Em seguida reúna:
- Sua carteira de Identidade ou outro documento com foto;
- Carteira de trabalho com a baixa do contrato efetuada;
- CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS, para rescisões a partir 11/11/2017 (é necessário folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho, com cópias);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT.
Mas, caso a sua demissão por justa causa tenha sido realizada em juízo ou tenha ocorrido em audiência de reconciliação, é necessário também: sentença judicial, para o primeiro caso, ou termo da audiência, para o segundo.
O que pode variar na documentação para sacar FGTS?
Cada caso para saque do fundo de garantia exige uma documentação para sacar FGTS diferente. Portanto, é preciso se informar com antecedência para os documentos específicos do seu caso.
A apresentação da carteira de identidade ou outro documento com foto é sempre obrigatória em qualquer caso, assim como a Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT. Outro documento comum de ser solicitado é o CTPS original, junto com as cópias retidas.
Alguns exemplos do que pode ser solicitado incluem:
- Atestado de óbito (no caso de falecimento do trabalhador);
- Cópia do contrato de trabalho por prazo determinado, para saque após término de contratos nessa categoria;
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais, para o caso de desastres naturais;
- Certidão de concessão de aposentadoria, para quem se aposenta, e assim por diante.
Fique atento ao seu caso em específico e faça uma consulta neste link documentos para saque do FGTS, da Caixa Econômica, onde é possível conferir toda a documentação para sacar FGTS em qualquer caso previsto por lei.
É importante saber também que alguns documentos devem ser providenciados pelo empregador, então fique de olho nessa parte também.
Procedimento para sacar o FGTS
Nos casos de demissão, primeiro é necessário que empregador comunique a Caixa Econômica Federal do desligamento da empresa. Há um prazo de 5 dias úteis para que você possa sacar seu FGTS.
Tudo que é necessário é ter em mãos os documentos exigidos e já estar com a baixa do contrato de trabalho na carteira. Depois, é só ir até uma agência com a documentação em mãos, e fazer o saque.
Para pegar o dinheiro em mãos o procedimento varia conforme o valor:
- Até 1500 é possível sacar no caixa eletrônico, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa aqui;
- Para 1500 a 3000 reais é possível somente nos caixas eletrônicos ou na agência da Caixa;
- Acima de 3000 reais somente com um atendente dentro da Agência da Caixa.
Em todos os casos é preciso apresentar a documentação para sacar FGTS necessária.
Dicas finais
Você também pode solicitar que o seu fundo de garantia seja transferido para a sua conta bancária. Basta ter a documentação para sacar FGTS em mãos.
Para ter essa comodidade, você precisa baixar o app FGTS através do serviço de saque digital implementado pela Caixa. Porém, isso é possível nos casos em que o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e requer seguir os protocolos de segurança do app e da Caixa.
É possível transferir até para contas de outros bancos. Mas, a operação costuma ser mais rápida para quem tem conta na própria Caixa.
Agora que você já conhece a documentação para sacar FGTS, aproveite e deixe seu comentário!