Vínculo Empregatício

Vínculo Empregatício – Descubra os Requisitos

Vínculo de emprego é a relação do trabalhador com uma empresa regulada pela CLT, ou seja, se trata de uma relação empregatícia.

Milhões de pessoas hoje no Brasil trabalham sem carteira assinada, e possuam muitas dúvidas quanto aos seus direitos.

Por isso, escrevemos esse artigo para te orientar quando você deverá ter vínculo de emprego com a empresa que trabalhou.

Vínculo Empregatício – Requisitos

Somente terá direito a ser registrado com carteira assinada quando for preenchido os 4 requisitos que veremos a seguir.

Esse trabalhador terá um vínculo de emprego com a empresa e terá direito a todas as proteções na CLT.

Porém, quando ele não preencher os requisitos que veremos, ele será considerado um trabalhador autônomo, sem qualquer proteção e direito na CLT.

Habitualidade

Esse requisito determina que para haver vínculo de emprego o trabalho precisa ser habitual, não eventual.

A lei não traz os dias necessários de trabalho para ser preenchido esse requisito, mas é entendido que o trabalhador precisa comparecer com certa frequência na empresa.

Assim, um garçom que trabalhe 2 vezes por mês num restaurante, não terá o vínculo de emprego justamente por não preencher esse requisito.

Subordinação

Esse é o requisito mais importante de se verificar para analisar a questão do vínculo de emprego.

O trabalhador precisa estar subordinado a empresa para haver relação de emprego, não havendo subordinação, não emprego.

Subordinação é a coordenação do trabalho pela empresa, com ordens, metas, horários, forma de trabalhar, é a empresa determinando a realização do trabalho pelo funcionário.

Um exemplo simples é o funcionário que tem cartão ponto, chefe, recebe ordens, não pode faltar qualquer dia.

É um típico funcionário, nesse caso, claramente ficará caracterizado a subordinação.

Mas existem casos que o trabalhador possui liberdade nas suas funções, não tendo horário nem dia para trabalhar, nem recebendo ordens ou tendo um chefe.

Seria o caso por exemplo do corretor imobiliário, ele possui autonomia no seu trabalho e em regra geral não será subordinado a uma corretora.

Esse requisito é o principal a ser analisado num pedido de vínculo empregatício, devendo ser analisado o caso concreto.

Onerosidade

Esse requisito determinar que o trabalho deve ser remunerado para haver vínculo de emprego.

Assim, trabalhos voluntários em igrejas, ONGS e afins, não dão direito ao reconhecimento de emprego, somente quando houver pagamento de salário.

Pessoalidade

Para haver vínculo de emprego é preciso que o trabalhador seja contratado de forma pessoal para prestar o serviço.

Ou seja, ele necessariamente precisará realizar aquele serviço, ele não poderá ser substituído por outra pessoa.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para um serviço de limpeza, ela não está contratando uma pessoa específica, mas sim um serviço.

E nesse caso, não haverá vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa que contrata o serviço, já que não existe pessoalidade.

Direitos do Vínculo empregatício

Se na relação de trabalho ficar atestado o cumprimento dos requisitos acima, o trabalhador terá direito a ser registrado como um funcionário.

E decorrente disso, ele terá direito a receber todas as verbas trabalhistas, como horas extras, décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, entre outras.

Ou seja, ele a partir de agora será um funcionário normal regido pela CLT.

Ocorre que é normal muitas empresas não registrarem seus funcionários, deixando-os desamparados mesmo quando for preenchido os requisitos.

Assim, será necessário entrar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo alegando que a havia o cumprimento dos 4 requisitos acima.

Ficando comprovado no processo, o juiz condenará a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas que ela não quitou durante o curso do contrato.

Por isso, é sempre importante verificar caso você não seja registrado, se você se enquadra nos requisitos acima, caso positivo, você possui direitos que estão sendo sonegados pela empresa.