O processo de emancipação é um recurso jurídico que permite a antecipação da capacidade civil plena de um menor de idade.
Essa pessoa, com menos de 18 anos, ganha o direito de realizar todas as ações que alguém com mais de 18 anos tem no Brasil, como gerenciar o próprio dinheiro e por aí vai.
É claro que existem algumas ações que ainda assim a pessoa não pode fazer, mas no geral ela ganha a autonomia civil plena.
Você não precisa ser um advogado e nem usar um software jurídico para entender alguns conceitos legais das nossas leis, como o significado legal de emancipação.
Esse é um conceito muito específico dentro da nossa sociedade, que pode ser usado em uma série de situações e afetar a vida de muita gente, embora não seja algo tão simples quanto a maior parte das pessoas.
Há algum tempo, esse assunto se tornou muito famoso, pois uma pessoa famosa, especificamente a atriz Mel Maia, uma celebridade adolescente, se emancipou aos 16 anos.
De lá para cá, muitas pessoas ficaram curiosas em relação ao procedimento jurídico e cogitaram passar pelo mesmo processo, embora isso seja algo muito específico para certos cenários, não sendo tão recomendado assim para outras pessoas.
Quer aprender o significado legal de emancipação? Então siga a leitura abaixo!
Qual é o significado legal de emancipação?
O processo de emancipação é um recurso jurídico que permite a antecipação da capacidade civil plena de um menor de idade.
Essa pessoa, com menos de 18 anos, ganha o direito de realizar todas as ações que alguém com mais de 18 anos tem no Brasil, como gerenciar o próprio dinheiro e por aí vai.
É claro que existem algumas ações que ainda assim a pessoa não pode fazer, mas no geral ela ganha a autonomia civil plena.
No geral, a emancipação consiste em uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais do adolescente, por um juiz ou por certas ocorrências previstas em lei.
Para poder entender mais como isso funciona, precisamos conhecer os diferentes tipos de emancipação que existem no Brasil.
Quais os tipos de emancipação existem?
No Brasil, existem três tipos de emancipação. São eles:
- emancipação voluntária;
- emancipação judicial;
- emancipação legal.
Confira a seguir um pequeno resumo de cada uma delas!
Emancipação voluntária
Esse é o método de emancipação mais comum e, provavelmente, o que você já “conhecia”. Isso porque a emancipação é concedida pelos pais para os filhos (pode ser só de um progenitor, caso o outro seja desconhecido ou tenha falecido).
Nesse processo, os pais concedem ao filho ou filha a emancipação sem discordância (ou seja, ambos devem concordar com esse desejo ou ele não poderá ser realizado).
Caso um dos pais não queira conceder a emancipação ao filho ou filha, um Juiz poderá autorizá-la se a recusa não for justificada.
Com a exceção desse caso da presença do juiz, esse processo é todo feito no cartório via escritura pública.
Isso faz com que o procedimento seja mais barato, rápido e simples.
O único requisito legal, além da concordância dos pais, é que o jovem emancipado tenha, no mínimo, 16 anos de idade.
Emancipação judicial
A emancipação judicial acontece quando o menor que será emancipado não tem os pais presentes ou eles estão destituídos do poder familiar por algum motivo em específico.
Nesse caso, o tutor do menor será ouvido em uma audiência e a emancipação será concedida via sentença judicial.
Lembra aquele caso que mencionamos em que os pais do jovem discordam entre si e o juiz precisa conceder a emancipação? É um exemplo de emancipação judicial.
Nesse caso, o juiz ouvirá o caso de todos e decidirá se o jovem será ou não emancipado. Se sim, um oficial do cartório receberá ordem do juiz para fazer o registro de emancipação.
Nesse caso, o jovem também precisa ter 16 anos no mínimo. Não vale para os menor impúberes.
Emancipação legal
A emancipação legal é um mecanismo jurídico presente no Código Civil que prevê uma emancipação automática, sem a necessidade de julgamento ou procedimento em cartório.
Essa emancipação automática acontece em 4 cenários. São eles:
- casamento: qualquer jovem com mais de 16 anos e menos de 18 anos, com autorização dos pais, pode casar. Nesse caso, se a pessoa casar, ela ganha a emancipação automática, pois a lei entende que a autorização para casar inclui, tacitamente, a autorização para sua emancipação;
- emprego público: antigamente, era possível a contratação para emprego público alguém com menos de 18 anos. Nesse caso, a pessoa ganharia a emancipação automática. Hoje em dia isso ainda existe na lei, mas é algo muito raro, já que a regra é que a pessoa só possa conseguir um emprego público com mais de 18 anos;
- formação no Ensino Superior: caso alguma criança superdotada conclua o Ensino Superior antes dos 18 anos, será emancipada automaticamente. Isso é muito raro considerando que os jovens entram na faculdade nessa idade;
- jovens com 16 anos que se tornam empresários ou empregados CLT ganhando o suficiente para se sustentar: caso um jovem com menos de 16 anos comece a empreender ou tenha um vínculo empregatício via CLT cumprindo uma jornada de trabalho e ganhe o suficiente para se sustentar, será emancipado automaticamente.
Agora que você já sabe o significado legal de emancipação, já entende como esse processo funciona, quais são os tipos existentes e como fazê-lo na prática, já pode decidir se essa é ou não uma possibilidade para o seu caso.
Lembre-se de que, com exceção de algumas situações específicas, normalmente não há vantagem nenhuma nesse processo.
Por isso, a não ser que esteja nas situações em que a emancipação é necessária, talvez não valha a pena passar pelo procedimento.
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