Como funciona o pagamento das férias na nova lei

Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

Como funciona o pagamento das férias na nova lei? Todo empregado que sai de férias tem direito a um mês de salário mais um terço do valor do salário bruto. E, para períodos de 30 dias de férias, a remuneração deve ser paga integralmente.

Mas, é importante lembrar que a nova lei trabalhista também permite o fracionamento das férias. Então, agora é possível dividir esse período de 30 dias em até três períodos. Nesse caso, o pagamento das férias também será fracionado.

Continue lendo e entenda.

Saiba como funciona o pagamento das férias na nova lei

A reforma trabalhista foi aprovada no Brasil no ano de 2017 através da lei n. 13.467. Foi uma das reformas mais impactantes do país. Pois, trouxe alterações importantes para mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

No que concerne ao pagamento do período de férias de 30 dias, o valor continua sendo o mesmo do salário mensal que o trabalhador já recebe. E acrescido de um terço.

Além disso, se o trabalhador optar por vender até um terço de suas férias, deverá receber também o abono pecuniário.

Outro ponto importante é que o pagamento deve ser realizado com no mínimo dois dias de antecedência para o início das férias. Mas, é possível que a remuneração caia antes na conta do trabalhador. Desde que haja um acordo entre o empregado e empregador para isso.

Como funciona o pagamento das férias na nova lei quando forem fracionadas?

A nova lei trabalhista permite que os trabalhadores dividam seus 30 dias de férias em até três períodos, respeitadas as seguintes condições:

  • Um dos períodos deve ter obrigatoriamente 14 dias corridos;
  • Os demais períodos de descanso devem ter no mínimo cinco dias corridos cada;
  • Deve haver concordância do trabalhador para o fracionamento das férias.

Então, quando as férias foram fracionadas, o pagamento da remuneração também será. Pois, será pago o valor correspondente ao número de dias que o trabalhador está tirando, mais o 1/3 previsto em lei.

Agora, as regras para o pagamento não se alteram no que concerne as datas. Uma vez que o trabalhador deve receber sua remuneração com no mínimo dois dias de antecedência para o início de cada período fracionado de férias.

Mas, independente das férias serem fracionadas ou não, a data para pagamento deve ser respeitada. Caso contrário, a empresa pode ter que pagar o valor da remuneração em dobro para o empregado.

Data para início das férias devem respeitar feriados e descanso semanal remunerado

Você já sabe como funciona o pagamento das férias na nova lei. Mas, existem outros pontos interessantes sobre o período de férias que foram modificados pela nova lei trabalhista.

Agora, as férias não podem mais começar com dois dias ou menos para o início de um feriado. E também não podem ter início no dia de descanso semanal remunerado do empregado.

O objetivo da nova norma é evitar que os trabalhadores sejam lesados no seu período de férias e tenham realmente o usufruto total dos 30 dias que a lei concede.

Dicas finais

As férias devem ser concedidas no num prazo de até um ano após o término do período aquisitivo. Esse período se inicia quando o trabalhador é contratado, e se renova a cada concessão de 30 dias de férias.

Se você ficou com alguma dúvida sobre como funciona o pagamento das férias na nova lei, é só comentar!