Como funciona a licença-maternidade? Toda gestante empregada tem direito a 120 dias de licença maternidade remunerada pela empresa. O benefício começa 28 dias antes do parto e finaliza 91 dias depois.
As mães que precisam trabalhar têm direito a um período remunerado em casa para cuidar do bebê. Esse período é chamado de licença maternidade e como vamos ver neste artigo, é diferente do salário maternidade.
Acompanhe.
Entenda como funciona a licença-maternidade
A licença maternidade permite que as mães que trabalham passem até 120 dias com a criança em casa. Além disso, não há nenhum prejuízo quanto ao emprego e quanto ao salário da mãe durante a licença.
Isso significa que após o término do período de licença maternidade as mães podem voltar a trabalhar normalmente em seus empregos. E não devem sofrer nenhum tipo de sanção, penalidade ou preconceito por terem ficado afastadas durante este tempo.
No entanto, o período de licença maternidade não é a mesma coisa que o salário maternidade. Pois, a licença trata-se de um direito que as mães possuem e se afastar do trabalho sem ter nenhum tipo de prejuízo durante o parto e os primeiros meses de vida do bebê.
E o salário maternidade?
Para entender como funciona a licença-maternidade, as mães também devem entender que o salário maternidade é diferente da licença maternidade. Pois, o primeiro consiste na remuneração paga pelas empresas durante o afastamento da trabalhadora. E o segundo consiste no direito de ter esse período de afastamento.
O salário-maternidade deve ser pago pelo empregador, como manda a Lei n° 8.213, de 1991. No entanto, é permitido que as empresas abatam esse valor da guia mensal do INSS.
Já no caso das mães que contribuem por conta própria, o salário-maternidade deve ser requerido junto ao INSS. Pois, nesse caso quem faz o pagamento é a própria autarquia Federal.
É importante mencionar que o salário maternidade pode ser requerido até mesmo por mulheres desempregadas. Desde que elas tenham condição de segurada do INSS.
Como funciona a licença-maternidade e quem tem direito?
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, não são apenas as mães com carteira assinada que têm direito à licença maternidade. Confira quem mais pode receber:
- Microempreendedoras individuais;
- Autônomas;
- Contribuintes facultativas;
Período de licença inicia 28 dias antes do parto e termina 91 dias após o nascimento da criança. Lembrando que, a licença começa a contar no momento em que a empregada se afasta das atividades laborais.
Além disso, a licença maternidade pode ser concedida em algumas outras situações como segue:
- Mulheres que sofrem aborto espontâneo ou passam por aborto permitido pela lei tem direito a 14 dias de licença maternidade;
- Mães adotantes têm direito a 120 dias de licença, contados a partir da adoção;
- Mulheres com feto natimorto, ou que a criança morra no parto, mantém o direito a 120 dias de licença também.
Vale lembrar também que quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o prazo da licença maternidade para suas trabalhadoras amplia-se para 180 dias.
Dicas finais
As mães que trabalham com carteira assinada devem requerer o salário-maternidade antes do início da licença maternidade junto ao empregador. Já as demais trabalhadoras, incluindo as desempregadas, devem fazer a solicitação no portal Meu INSS.
Ainda tem dúvidas sobre como funciona a licença-maternidade? Comente!