Você sabe como é o cálculo de férias? O valor das férias é o mesmo do salário que você recebe, acrescido de um terço. Então, divida seu salário por três e acrescente o resultado que você obtiver ao valor que você recebe mensalmente.
Entender como funciona o cálculo das férias é um direito de todo o trabalhador. Afinal, as férias remuneradas são garantidas pela CLT e pela constituição brasileira.
Portanto, se você tem dúvidas sobre este assunto, não deixe de ler este artigo até o final.
Entenda como é o cálculo de férias
A legislação trabalhista determina que as férias sejam remuneradas com o salário que o trabalhador já recebe, acrescido de um terço. Isso, para os trabalhadores que já têm 12 meses trabalhados.
Pois, quando você é contratado em regime de CLT, seja como empregado de uma empresa, trabalhador avulso ou empregado doméstico, você entra no período aquisitivo. Ou seja, você deve trabalhar 12 meses para adquirir o direito a um mês de férias com 30 dias.
Então, após seu primeiro ano de trabalho, você entra no período concessivo. Que é quando o empregador deve obrigatoriamente conceder as suas férias.
Fazer o cálculo das férias para um trabalhador no período concessivo é bem simples. Veja um exemplo para um empregado com R$ 1.800,00 reais de salário:
Primeiro divida o valor do salário por 3, para obter um terço constitucional:
- 1800/3= R$ 600,00 reais.
Então, acrescente esse resultado ao valor do salário:
- Valor das férias: 1800+600= R$ 2400,00 reais.
Como é o cálculo de férias parciais?
Mesmo quando o trabalhador está no período aquisitivo existem algumas situações onde pode ser necessário conceder ou pagar as férias. Por exemplo, no caso de férias coletivas da empresa ou no caso de rescisão contratual sem justa causa.
Nesse caso, é preciso dividir o valor do salário do trabalhador por 12. Em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e acrescentar 1/3 desse valor.
Veja como fica um exemplo de cálculo na prática para um trabalhador com salário de R$ 1.800,00 reais e 6 meses de trabalho:
- 1800/12= R$ 150,00 reais
- 150×6=R$ 900,00 reais;
- 900/3= R$ 300,00 reais;
- Valor das férias: 900+300= R$ 1.200,00 reais.
O cálculo é feito dessa forma porque a cada mês trabalhado o trabalhador adquire o direito a 1/12 de férias.
E como calcular o valor das férias vendidas?
Por lei, todo trabalhador tem direito de vender até um terço de suas férias. O que corresponde a 10 dias para um mês de férias de 30 dias. Então, muitos trabalhadores também tem dúvidas sobre como é o cálculo de férias vendidas.
Esse cálculo também é bem simples. Pois, basta dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar pelo número de dias que você quer vender.
Veja um exemplo prático para quem recebe R$ 1.800,00 reais e quer vender 10 dias:
- 1800/30= R$ 60,00 reais;
- Valor do abono pecuniário:60×10= R$ 600,00 reais.
Concluindo
O cálculo das férias leva em conta o salário do trabalhador, mais um terço, como manda a Constituição. Mas, se as férias forem parciais, o cálculo vai levar em conta também o número de meses trabalhados, sempre acrescido de um terço.
Quer saber mais sobre como é o cálculo de férias? Então, comente!