Como calcular férias proporcionais na rescisão? Primeiro, divida o valor do salário por 12. Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. E acrescente o um terço constitucional referente a esse valor.
Quando o trabalhador é dispensado durante o período aquisitivo das férias ele tem direito a receber os valores referentes ao tempo de férias que já acumulou. Porque, a cada mês trabalhado, o trabalhador ganha o direito a 1/12 de férias.
Leia até o final e entenda como funciona.
Saiba como calcular férias proporcionais na rescisão
O empregado terá direito a férias proporcionais na rescisão contratual nos casos de:
- Demissão sem justa causa por parte da empresa;
- Pedido de demissão do próprio funcionário;
- Término do contrato de experiência de trabalho.
Além disso, quando o colaborador cumpre o aviso prévio de 30 dias, esse mês trabalhado também deve contar para o cálculo das férias proporcionais. Dito isto, veja como funciona.
Primeiro, divide o valor do salário do colaborador por 12. Então, multiplique este valor pelo número de meses trabalhados e acrescente o um terço constitucional.
Vamos dar um exemplo para um trabalhador que recebe R$ 1.800,00 por mês, com 5 meses de trabalho, incluso aviso prévio.
- 1800/12= R$ 150 reais.
- 150×5 = R$ 450,00 reais.
- 450/3 = R$ 450 reais (para encontrar valor de um terço constitucional);
- 450+150 = R$ 600 reais, esse é o valor das férias parciais da rescisão.
Lembrando que as férias proporcionais pagas em rescisão de contrato de trabalho não estão sujeitas ao pagamento da Previdência Social, diferente da festa remuneradas anuais.
Como calcular férias proporcionais na rescisão em caso de justa causa?
Quando o trabalhador é dispensado pela empresa por justa causa não existe o pagamento de férias proporcionais. E, além disso, esse trabalhador também perde o direito a receber outras verbas rescisórias.
Também é importante lembrar que mesmo trabalhadores com mais de um ano de serviço podem ter direitos a férias proporcionais, no caso de rescisão contratual sem justa causa. Isso acontece por causa do período aquisitivo e período concessivo. Entenda:
- Período aquisitivo: refere-se aos 12 primeiros meses de contrato de trabalho e 12 meses subsequentes após tirar férias;
- E o período concessivo: são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo em que a empresa deve conceder as férias.
Ou seja, o trabalhador trabalha 12 meses para adquirir o direito a 30 dias de férias. Então, a empresa tem os próximos 12 meses para conceder o período de férias. E, após tirar suas férias, o trabalhador entra em novo período aquisitivo de 12 meses.
E o que acontece quando o trabalhador tem meses incompletos de trabalho?
Como calcular férias proporcionais na rescisão quando existe um meio de trabalho que não é completo? Para fins de cálculo das férias considera-se como um mês completo de trabalho qualquer mês com mais de 15 dias trabalhados.
Vale lembrar que o cálculo das férias proporcionais é o mesmo no caso de férias antecipadas ou férias coletivas. No entanto, neste caso, haverá incidência do Imposto de Renda se o trabalhador não for isento, e também da parcela correspondente do INSS.
Dicas finais
Em caso de rescisão contratual as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais, devem ser pagas em no máximo 10 dias depois do desligamento do colaborador. Caso contrário, a empresa deverá também pagar uma multa ao trabalhador.
Agora você já sabe como calcular férias proporcionais na rescisão. Gostou deste artigo? Comente!