É bastante comum ter dúvidas na hora de entender o que é de fato o décimo terceiro salário, e como ele funciona. A onde se gera uma grande polêmica se é ou não benefício.
Benefício ou não, o décimo terceiro é uma exigência obrigatória para as empresas no Brasil e outros países.
Então, para entender tudo que se é necessário sobre o décimo terceiro, continue lendo até o final!
O que é décimo terceiro?
O décimo terceiro também é conhecido como gratificação de natal, foi aderido no Brasil em 1962, no governo de João Goulart.
Ele consiste em um salário extra, pago no final do ano, o décimo terceiro salário anual.
Muitas empresas nesta época já realizavam o pagamento do décimo terceiro para seus funcionários, como forma de motivação, pois só depois de 1962 que passou a ser obrigatório, tendo o valor referente a um mês de salário.
Porém, é um valor referente aos meses trabalhados no ano. Então, supondo que o colaborador comece a trabalhar na empresa no decorrer do ano, o valor será referente a 1/12 por mês trabalhado.
Supondo que ele começou a trabalhar no dia 1 de julho, mês 7, no ano em questão, ele irá receber o valor do décimo terceiro, referente aos meses trabalhados.
Ou seja, 6 meses de trabalho, sendo 3/6 do salário (6/12 simplificado).
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todos os trabalhadores que tiverem um contrato via CLT tem direito ao décimo terceiro, sendo ele doméstico, rural, urbano ou avulso. Porém, terá direito apenas após 15 dias trabalhados.
Por exemplo, se você começar a trabalhar na empresa em dezembro, se você tiver trabalhado 15 dias até o pagamento do décimo terceiro, você terá direito ao pagamento do mês integral.
Ou seja, você irá receber o valor referente à 1/12 do seu salário mensal, sendo cobrado os tributos embasado neste valor. Siga até o final do artigo para aprender a fazer este cálculo corretamente nos próximos tópicos.
Trabalhadores que forem demitidos também terão o direito ao valor do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.
Porém, caso a demissão for por justa causa, o trabalhador não terá o direito de receber o mesmo.
Trabalhadores que estão afastado por algum motivo, seja doença ou licença maternidade, também terão direito a receber o décimo terceiro.
Em alguns casos este valor é pago pelo próprio INSS.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Caso você esteja na empresa a mais de um ano, basta você saber o valor mensal do seu salário e os descontos aplicado ao mesmo.
Assim, você saberá facilmente o valor que irá receber no décimo terceiro no final do ano.
Porém, caso você esteja entrando na empresa no decorrer do ano, ou você vai ser dispensado de suas atividades, é necessário um cálculo básico para calcular corretamente o seu décimo terceiro.
A primeira informação que será necessário você ter em mãos, são os meses trabalhados. Para isso, basta você contar a partir do mês que você entrou na empresa.
Caso este mês você tenha trabalhado mais de 15 dias, você irá considerar o mês integral.
Sabendo que o ano possui 12 meses, você irá considerar cada mês trabalhado como 1/12 do seu salário. Isso se dá, pois cada mês irá constituir em 1 parte entre 12 do seu salário mensal.
Por exemplo, caso você receba R$2000,00 por mês, e você tenha trabalhado 7 meses na empresa. O valor correto do seu décimo terceiro, será 7/12 do seu salário mensal.
Para fazer este cálculo, basta você multiplicar o seu salário pelo numerador e dividir pelo denominador.
No exemplo:
- 2000 * 7 = 14000 => 14000/12 = R$1166,66
É um cálculo matemático bastante simples que muitas pessoas podem confundir, os profissionais da área jurídica para você entender melhor, vamos a mais um exemplo:
Supondo que o salário agora seja R$5000,00 e você está na empresa a 2 meses, o seu décimo terceiro será:
- 5000 * 2 = 10000 => 10000/12 = R$833,33
Porém, caso você tenha menos de 15 dias trabalhados no mês, o seu mês não será considerado integral. Para isso, você deve considerar os dias trabalhados, ao invés do mês inteiro.
Supondo que você tenha 13 dias trabalhados no mês em que você iniciou, e seu salário continua como R$5000,00 mensais.
Aproveitando o cálculo anterior, você terá 2 meses mais os 13 dias, então o cálculo será:
13/30 = 0,43 (13 dias trabalhados em um mês contendo 30 dias)
0,43 * 1/12 = 0,0358(valor achado pelos 13 dias trabalhados multiplicados pelo valor mensal para o décimo terceiro) 5000 * 0,0358 = R$179,00 (valor do salário mensal multiplicado pelo valor referente aos 13 dias trabalhados em relação ao décimo terceiro).
R$833,33 + R$179,00 = R$1012,33 (valor do décimo terceiro referente à 2 meses e 13 dias trabalhados)
A priori, você pode achar que seja um cálculo mais complicado, porém, é bastante simples! Basta você entender o processo do cálculo realizado.
Impacto econômico nas empresas
As empresas quando forem contratar algum funcionário, no cálculo de despesas anuais eles devem colocar este valor já incluído.
Ou seja, para você contratar algum funcionário, você deve ter em mente que são 13 meses de salário.
Com isso bem aderido ao cálculo das despesas anuais, você não terá um imprevisto com o décimo terceiro no final do ano.
Garantindo assim, que não faltará o pagamento deste benefício aos seus colaboradores.
Muitas empresas já colocam o valor dos 13 salários na hora de calcular o salário mensal de seus funcionários.
Sendo uma forma de impactar menos no orçamento anual da empresa em um contexto geral.
Os tributos referentes ao pagamento do décimo terceiro são os mesmos aplicados ao salário mensal convencional. Sendo eles: INSS, FGTS e imposto de renda.
As empresas podem pagar o valor do décimo terceiro integralmente ou parcelado em 2 vezes (o mais comum), dando mais tempo para arrecadação de fundos.
Estas parcelas são pagas no mês de novembro e dezembro.