Muitas pessoas têm dúvidas quando se é tratado o aviso prévio, assim podendo perder alguns direitos.
Toda demissão que não seja ocasionada por justa causa, é passível de aviso prévio.
Para você entender melhor, o que é aviso prévio, e quais os seus direitos vigentes pela lei trabalhista, continue até no final neste artigo, pois separamos tudo o que você precisa saber para conseguir entender e garantir o seu direito.
O que é aviso prévio?
É chamado de aviso prévio, o período transcorrido após o informe de desligamento de um colaborador sem justa causa.
Ou seja, quando você é desligado de uma empresa, você tem 30 dias de aviso prévio.
Este tempo é previsto em lei para ambas as partes conseguirem se planejar com este desligamento.
No caso do colaborador para planejar os próximos passos após o desligamento e pela empresa para planejar a substituição.
O aviso prévio deve ser oferecido quando ocorre o desligamento por parte da empresa ou por algum acordo com o colaborador. Podendo o próprio colaborador solicitar este desligamento.
Existem alguns tipos de aviso prévio para suprir a necessidade especial de cada situação passível de acontecer.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Previsto na CLT, existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa.
Cada um para uma determinada situação.
Estes tipos de aviso prévio, podem variar com a situação do desligamento. Tendo em vista que em uma rotina normal de uma empresa, há vários fatores que podem se relacionar a um desligamento, no qual veremos a seguir.
Aviso prévio trabalhado
Este tipo de aviso prévio é o mais comum, que é quando o trabalhador exerce a sua função por um período de 30 dias, recebendo normalmente estes dias.
Porém, há uma particularidade no cumprimento do aviso prévio.
Quando o desligamento é realizado pela empresa, ela pode exigir que ele trabalhe por 30 dias, reduzindo a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou 7 dias a menos.
Sendo esta escolha, realizada pelo trabalhador.
Sendo os 30 dias pagos normalmente pela empresa, porém, caso o trabalhador falte ao trabalho neste período de aviso prévio, este valor poderá ser descontado, incluindo o valor do descanso remunerado.
Este tempo também é contabilizado no cálculo de 13º e férias, sendo recebido no dia do acerto. No qual, será realizado após o cumprimento do aviso prévio, sendo marcado pela empresa.
Quando o trabalhador pede demissão, ele pode realizar um acordo com a empresa para o cumprimento do aviso prévio.
Seguindo as mesmas regras descritas acima do cumprimento do mesmo.
Apesar de não ser obrigatório quando se pede demissão, é aconselhável realizar o aviso prévio se possível.
Pois assim, você conseguirá sair sem gerar um impacto negativo que a empresa não teve tempo de se preparar.
Aviso prévio indenizado
A empresa pode escolher o não cumprimento do aviso prévio na hora do desligamento de um funcionário.
Porém, se ela optar por isso, ela deverá arcar com o valor referente a 30 dias de salário como indenização em até 10 dias.
Caso o trabalhador peça demissão e ele optar pelo não cumprimento do aviso prévio, ele terá que pagar a multa de rescisão.
Esta rescisão, tem o valor de 30 dias de trabalho, sendo descontado no dia do acerto.
Aviso prévio feito em casa
Outra opção muito comum feito pelas empresas é o aviso prévio feito em casa, que é propor para o trabalhador os 30 dias de aviso sem trabalhar.
Ou seja, após o desligamento, o trabalhador, ainda terá um vínculo com a empresa por 30 dias.
Segue a mesma regra do aviso prévio trabalhado, porém o trabalhador não exerce a sua função.
As empresas utilizam este tipo de aviso para se ter mais tempo para o pagamento do acerto, sem ser necessário o pagamento em 10 dias como no indenizado.
É muito comum esta prática em empresas que prestam serviços terceirizados, visando a proteção do cliente.
Pois há casos de negligência por conta do trabalhador, durante o cumprimento do aviso prévio.
Estes 30 dias citados acima é uma média, pois o tempo de aviso prévio poderá ser acrescentado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Duração do aviso prévio proporcional
Por lei, o tempo de aviso prévio pode ser acrescentado em 3 dias por cada ano trabalhado na empresa. Então, além dos 30 dias de aviso prévio, se somará mais 3 dias por cada ano trabalhado.
Ou seja, supondo que você trabalha em sua empresa por 5 anos e seja demitido. Caso você tiver que cumprir todo o tempo de aviso prévio, você terá que cumprir os 30 dias, acrescido de 15 dias pelo tempo de empresa.
Este tempo tem como limite 90 dias, ou seja, 20 anos de atuação ininterrupta na empresa. Então, caso você tenha mais de 20 anos dentro da empresa, você cumprirá apenas 90 dias de aviso prévio.
Quando o aviso prévio não é aplicável?
O trabalhador não terá direito a aviso prévio, apenas se for demitido por justa causa. Neste caso, a empresa não será obrigada a arcar com as despesas pelo aviso prévio, além do trabalhador perder uma série de direitos.
Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o trabalhador também é passível de justa causa.
Então, caso haja alguma negligência por conta do trabalhador, ele poderá ser demitido por justa causa, perdendo assim, alguns direitos.
É importante enfatizar que em caso de gravidez durante o cumprimento do aviso prévio, a empresa deverá cancelar o aviso prévio.
Pois a lei garante, estabilidade no emprego por até 5 meses após o parto.
Não é o objetivo do texto, mas é importante consignar aqui que o aviso prévio, não é somente um direito do trabalhador é direito da empresa também, só para exemplificar, imagine que um trabalhador peça demissão, a empresa pode exigir que ele cumpra o aviso prévio, o trabalhador não é obrigado trabalhar o período do aviso prévio, conforme exigido pela empresa, mas se não trabalhar, terá que pagar pecuniariamente o aviso para a empresa.
Agora que você já sabe todo o necessário sobre aviso prévio, fique atento para garantir todos os seus direitos.
Assim, fazendo essa transição de forma mais pacífica e benéfica para ambas as partes.