Controle de constitucionalidade

Controle de constitucionalidade, o que é e como funciona?

Quando falamos na Constituição, falamos em um poder superior e soberano que deve ser respeitado. Por isso, há um controle de constitucionalidade, que pode ser difuso ou concentrado.

Um dos mais utilizados no direito é o controle de constitucionalidade difuso, por ser mais amplo e aplicado em diferentes processos.

Mas, muitas pessoas ainda confundem esses dois tipos de controle. Por isso, continue lendo esse artigo para entender como funciona o controle direto e a sua diferença para o concentrado.

Controle de Constitucionalidade Difuso

O controle de constitucionalidade é um instrumento utilizado para garantir a soberania da Constituição.

Pois, entende-se que a Constituição é a lei máxima do país, sendo assim soberana e superior a qualquer outra lei ou norma que seja criada.

Assim, com essa posição de supremacia, as leis devem ser condizentes com os princípios definidos na constituição, ou então serão consideradas inválidas e inconstitucionais.

E para garantir que isso aconteça, há a criação do controle de constitucionalidade, que pode atuar de diversas maneiras, meios e modelos.

Em geral, quando falamos em modelos de controle, estamos falando de:

⦁ Difuso;
⦁ E concentrado.

Esses modelos dizem respeito a quem é competente para realizar e conduzir esse controle das leis.

Mas, nesse artigo iremos focar no controle de constitucionalidade difuso que é quando essa competência pode ser atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário.

Quem pode exercer o controle de constitucionalidade difuso?

Então, o que difere os modelos é em relação a quem pode exercer esse controle de constitucionalidade.

Como foi explicado, no caso do modelo de controle de constitucionalidade difuso, esse poder pode ser exercido por todo o Poder Judiciário.

Mas, o que significa isso? Significa que o controle pode ser feito por qualquer tribunal do país.

Em geral, qualquer ação que seja submetida ao Poder Judiciário para análise e julgamento pode levar ao controle de constitucionalidade difuso.

Assim, todas as partes envolvidas no processo podem ser legitimados para esse controle, podendo envolver até mesmo terceiros.

Dessa maneira, podem atuar diversos órgãos como o Ministério Público, o tribunal e o juiz.

Em geral, em uma primeira instância, esse controle será exercido pelo juiz do processo.

Mas, de acordo com o andamento do processo, pode ser que a parte vencida requisite ir ao tribunal, e então o controle agora será exercido pelo tribunal.

Nesse caso, o Plenário do Tribunal, de acordo com a cláusula de reserva do plenário, poderá declarar a lei, ou o ato, inconstitucional.

Ainda, o STF e o Senado podem atuar para tornar a lei declarada inconstitucional, de maneira geral e não apenas para as partes envolvidas.

Quais as principais características do controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

São muitas as diferenças para um controle de constitucionalidade difuso e concentrado. A principal característica que diferencia os dois é de acordo com quem pode exercer esse controle.

Como foi falado, no controle difuso todo o órgão judicial pode exercer esse controle, enquanto no concentrado apenas um órgão pode, ou então poucos. Mas, as diferenças vão muito além disso.

⦁ Controle de Constitucionalidade Difuso

Esse controle acontece quando há um caso concreto onde essa declaração de inconstitucionalidade se dá de forma incidental.

Ou seja, não é o principal objetivo do processo. Nesse caso, a constitucionalidade é uma questão que está prejudicando o processo, e deve ser resolvida pelo Poder Judiciário, antes da decisão do processo em si.

Assim, o objetivo não é defender a ordem e a Constituição, e sim os direitos específicos que estão sendo prejudicados pela suposta violação da Constituição.

Dessa maneira, qualquer lei ou norma, pode ser enquadrada pelo controle de constitucionalidade difuso.

Ainda, como o objetivo é proteger os direitos das partes, a sua decisão só é válida para as partes do processo.

⦁ Controle de Constitucionalidade Concentrado

Ao contrário do controle difuso, no controle concentrado a análise da constitucionalidade da lei é o objeto principal do processo.

Ou seja, é quando o que está sendo analisado é uma lei, que pode ser, ou não, inconstitucional.

Portanto, possui um controle abstrato, sendo a análise feita por via principal e ação direta.

Esse controle é feito pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil, ou até mesmo por Tribunais de Justiça quando estamos falando de leis e normas estaduais.

Portanto, a decisão de um processo feito por um controle concentrado é válida para todo o Brasil, uma vez que é o objeto do processo.

Conclusão

Então, ficou bem claro o que é um controle de constitucionalidade difuso e a sua diferença para o controle concentrado.

Quando falamos em controle difuso, estamos falando de um processo onde o objeto principal não é a constitucionalidade de uma lei.

Essa então é um meio para se atingir o julgamento de forma justa. Por isso, essa decisão não é, sempre, válida para todos, e somente para as partes do processo.

E aí, isso ficou claro para você? Se tiver alguma dúvida ainda, deixe nos comentários.