CA Vencido e Acidente de Trabalho: Responsabilidade do Empregador, Fornecedor ou Fabricante?

Fornecer EPI não é suficiente para afastar a responsabilidade do empregador em ação trabalhista. A jurisprudência consolidada do TST deixa claro que o fornecimento precisa ser comprovado de forma específica — com equipamento adequado ao risco, Certificado de Aprovação válido, e registro documental completo da entrega. A ausência de qualquer um desses elementos não apenas fragiliza a defesa em reclamação trabalhista: pode fundamentar pedidos de indenização por danos materiais, morais, insalubridade e periculosidade de forma cumulativa.

O problema mais frequente que chega ao contencioso trabalhista não é a ausência total do EPI — é a entrega mal documentada. SESMT especifica, RH compra, almoxarifado distribui, e ninguém registra. Esse artigo analisa onde a cadeia de responsabilidade se rompe e quem responde quando o acidente acontece.

O que é o CA e por que sua validade importa juridicamente

O Certificado de Aprovação é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que o EPI foi submetido a ensaios técnicos e aprovado para uso em condições específicas de risco. Sua base legal está no art. 167 da CLT e na NR-6 (Portaria MTE nº 1.084/2018, com atualizações posteriores), que tornam obrigatório o fornecimento de EPI com CA válido para todo empregado exposto a risco ocupacional.

O CA tem prazo de validade definido pelo fabricante e controlado pelo MTE. Quando esse prazo vence, o equipamento perde sua certificação — e, com ela, sua eficácia jurídica como prova de cumprimento da obrigação legal. Na prática forense, o empregador que apresenta ficha de entrega de EPI com CA vencido está, inadvertidamente, confessando que forneceu equipamento tecnicamente inadequado.

As multas administrativas pela fiscalização do MTE, com base na NR-28, podem atingir R$ 206.000 em infrações graves com múltiplos trabalhadores expostos. Mas é no contencioso cível e trabalhista que o impacto financeiro tende a ser maior — especialmente quando o acidente gera sequelas permanentes ou morte.

O que muda em 2025: Portaria MTE nº 57/2025

A Portaria MTE nº 57/2025, em vigor desde julho de 2025, proibiu expressamente a cessão de CA entre fabricantes e importadores — inclusive entre empresas do mesmo grupo econômico, como matriz e filial. Isso tem consequência direta para o empregador na posição de comprador: não basta que o EPI tenha um CA; é necessário verificar se o CA registrado no produto pertence ao fabricante que efetivamente o produziu.

Na prática, empregadores que adquirem EPI de distribuidores sem rastreabilidade adequada passam a ter maior dificuldade de comprovar a regularidade do equipamento em caso de autuação ou litígio. A due diligence na escolha do fornecedor deixou de ser recomendação e passou a ser elemento de gestão de risco jurídico.

A ficha de entrega incompleta como prova contra o empregador

Este é o ponto mais crítico e menos compreendido pelos departamentos de RH e pelos próprios advogados trabalhistas na fase de instrução probatória.

A NR-6 exige que a ficha de entrega de EPI contenha, no mínimo:

  • Nome completo do colaborador
  • Função exercida
  • Data da entrega
  • Descrição do EPI entregue (nome técnico, modelo e fabricante)
  • Número e validade do CA
  • Assinatura do colaborador no ato do recebimento

A ausência de qualquer um desses elementos tem efeitos distintos, mas todos prejudiciais ao empregador:

Sem assinatura do colaborador: o documento não tem valor probatório como recibo de entrega. O empregador não consegue demonstrar que o trabalhador efetivamente recebeu o equipamento. Em ação por acidente, isso equivale, na prática, a não ter fornecido o EPI.

Sem número do CA ou com CA vencido: o empregador comprova a entrega física, mas não a adequação técnica do equipamento ao risco. Isso não afasta a responsabilidade — na maioria das decisões do TST, agrava, porque demonstra que o empregador tinha ciência da obrigação e a cumpriu de forma deficiente.

Sem descrição do EPI ou com descrição genérica (ex: “luva de proteção” sem especificação de modelo, material ou norma aplicável): o juiz não consegue aferir se o equipamento era adequado ao agente de risco específico ao qual o trabalhador estava exposto. Em casos de insalubridade química, por exemplo, luvas de látex e luvas de nitrilo têm proteções completamente distintas — e a descrição genérica impede a defesa técnica.

Sem data de entrega: impossível demonstrar que o EPI foi fornecido antes do evento danoso ou que a periodicidade de substituição foi respeitada.

CA vencido, insalubridade e periculosidade: a conexão que o contencioso ignora

A maioria dos advogados trabalhistas trata o fornecimento inadequado de EPI como questão de acidente de trabalho. Mas há um desdobramento igualmente relevante e frequentemente subestimado: a ficha de entrega irregular pode fundamentar o reconhecimento de insalubridade ou periculosidade mesmo na ausência de acidente.

A lógica é direta. O art. 191 da CLT prevê que o fornecimento de EPI eficaz, aprovado pelo órgão competente, é condição para a elisão do adicional de insalubridade. Se o EPI fornecido tinha CA vencido, descrição incorreta ou não era adequado ao agente específico de risco, o fornecimento não pode ser considerado eficaz para fins de elisão do adicional — independentemente de ter ocorrido qualquer acidente.

Na mesma linha, a Súmula 289 do TST consolida que o simples fornecimento de EPI não elimina a insalubridade quando o equipamento não neutraliza ou reduz o agente nocivo ao nível tolerado pela legislação. O CA vencido é, por definição, um equipamento que não pode ser atestado como neutralizador do risco, porque sua certificação técnica já expirou.

O resultado prático: ações que ingressam como acidente de trabalho terminam com condenação cumulativa em insalubridade retroativa, periculosidade e danos morais — tudo ancorado na mesma ficha de entrega mal preenchida.

Quem responde: empregador, fornecedor ou fabricante?

A responsabilidade é estratificada, mas o empregador é sempre o primeiro polo passivo.

O fabricante responde pela qualidade técnica do EPI dentro do prazo de validade do CA. Se o produto é defeituoso dentro da validade, há responsabilidade civil do fabricante — e o empregador pode exercer direito de regresso.

O fornecedor/distribuidor responde solidariamente se forneceu EPI com CA já vencido no momento da venda, ou se adulterou informações sobre o equipamento. Aqui a Portaria 57/2025 reforça a exigência de rastreabilidade na cadeia de fornecimento.

O empregador responde sempre pela escolha do fornecedor, pela verificação do CA no ato da compra, pelo controle do prazo durante o uso, e pela substituição tempestiva antes do vencimento. Essa responsabilidade não é transferível por contrato com o fornecedor — é obrigação legal direta, prevista na NR-6 e no art. 157 da CLT.

Atenção: A cláusula contratual que transfere ao fornecedor a responsabilidade por CA vencido não afasta a responsabilidade do empregador perante o trabalhador e a fiscalização do MTE. Ela pode gerar direito de regresso, mas não elisão de responsabilidade primária.

Perguntas frequentes

P: O empregador pode ser condenado por insalubridade mesmo tendo fornecido EPI? R: Sim. O TST consolidou na Súmula 289 que o fornecimento de EPI não elimina a insalubridade quando o equipamento não neutraliza o agente nocivo. EPI com CA vencido não pode ser considerado tecnicamente eficaz, o que mantém a base para o adicional.

P: A assinatura digital na ficha de entrega tem validade jurídica? R: Tem, desde que o sistema atenda aos requisitos da Lei 14.063/2020 e que o documento permita identificar o colaborador, o EPI, o CA e a data de entrega com a mesma completude exigida para o documento físico.

P: Se o trabalhador se recusar a usar o EPI, o empregador fica isento? R: Apenas se o empregador documentar a recusa e adotar medidas disciplinares progressivas, conforme exigido pela NR-6. A recusa não documentada não elide a responsabilidade — e em muitos casos o juiz presume que o EPI não foi fornecido de forma adequada.

P: CA vencido na data do acidente sempre gera condenação? R: Não automaticamente, mas cria presunção relativa de culpa que o empregador precisa ilidir com outros meios de prova. Na prática, a inversão do ônus é frequente e a defesa torna-se significativamente mais difícil.

A gestão correta do fornecimento de EPI começa na escolha do distribuidor. A Prottekt fornece equipamentos de proteção individual com CA válido, rastreável e nota fiscal detalhada, incluindo luvas de proteção profissional com especificação técnica completa para cada agente de risco — o que permite ao empregador preencher a ficha de entrega com todos os campos exigidos pela NR-6 sem margem de erro documental.

Para equipes de SESMT que precisam especificar o EPI correto para cada função antes de formalizar a entrega, a Prottekt orienta a combinação adequada de equipamento, norma aplicável e CA vigente. Contato direto pelo WhatsApp para pedidos e especificação técnica B2B.