Sair do emprego é sempre um choque. Sei como é a ansiedade ao abrir o extrato e tentar entender quanto vai entrar na conta.
A resposta depende da tabela vigente e do cálculo pela média dos três últimos salários. Há limite mínimo (salário mínimo) e teto para a parcela, e o sistema considera comissões e adicionais quando fazem parte da remuneração mensal.
Para quem teve média salarial perto de R$ 3.000, o mais provável é cair numa faixa intermediária — o número indicado refere-se ao valor por parcela, não ao total do benefício.
Imagine a situação: demissão sem justa causa e a necessidade de saber rápido quantas parcelas e quanto será cada uma. Vou explicar como calcular, contar meses, identificar o número de parcelas e solicitar o benefício online pelo Gov.br.
Também cobrirei prazos (7º dia e 120 dias) e a documentação básica (SD/CD, CPF, CTPS). O objetivo é evitar confundir salário nominal com média salarial e parcela com total do período.
Entenda o que é o seguro-desemprego e para que ele serve ao trabalhador
A transição entre trabalhos exige proteção financeira temporária. O seguro-desemprego é um benefício público que oferece assistência imediata ao trabalhador desligado sem justa causa.
Seu objetivo é manter a renda enquanto a pessoa busca recolocação. Assim, evita que contas e compromissos fiquem sem pagamento no período de ajuste.
- Definição: assistência financeira temporária prevista na Lei nº 7.998/1990.
- Pagamento: recursos do Governo Federal e pagamento feito pela Caixa Econômica Federal como agente pagador.
- Duração: o benefício é limitado — costuma ser pago em 3 a 5 parcelas, conforme as regras vigentes.
- Cálculo: usa a média dos últimos salários, com faixas e teto, não cobrindo o salário integral.
Existem outras modalidades, como defeso e resgatado, que também são formas de direito assistencial. Sempre confira a tabela vigente antes de solicitar para obter informações atualizadas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego no Brasil
Nem todo desligamento garante o direito ao benefício. O caso mais comum é o trabalhador registrado na CTPS demitido sem justa causa.
Também têm direito trabalhadores que sofreram rescisão indireta — quando o empregador comete falta grave — além de quem teve contrato suspenso para qualificação, pescador no período de defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
- Requisitos legais (art. 3º, Lei 7.998/1990): estar desempregado no momento do pedido e não ter renda própria suficiente.
- Não pode receber benefício previdenciário contínuo, salvo exceções como auxílio-acidente.
- Existem tempos mínimos de trabalho diferentes para 1ª, 2ª e 3ª solicitações; verifique cada caso antes da solicitação.
Erros comuns que negam o pedido: tentar requerer enquanto ainda está no emprego, comprovar renda informal ou receber benefício incompatível.
Lembre-se: ter direito é diferente de saber quanto receber. Primeiro confirme elegibilidade; depois faça o cálculo com base nos salários e nas regras vigentes.
Quem recebe R$ 3.000 recebe quanto de seguro-desemprego?
Com média de salário na faixa intermediária, o cálculo da parcela segue regra fixa. Interprete “receber R$ 3.000” como salário médio dos três últimos meses, pois é essa média que define a faixa.
A fórmula para quem está entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 é: [(salário médio − 2.222,18) × 0,5] + 1.777,74.
Exemplo com média de R$ 3.000: 3.000 − 2.222,18 = 777,82; 777,82 × 0,5 = 388,91; 388,91 + 1.777,74 = R$ 2.166,65 (valor aproximado por parcela).
- Esse é o valor por parcela; o total depende do número de parcelas (3 a 5).
- Variações nos últimos meses, comissões ou meses não completos podem alterar o resultado.
- A parcela não pode ser inferior ao piso (salário mínimo) e tem teto quando a média excede a faixa superior.
Use esse cálculo como referência e confirme o valor final na solicitação oficial para evitar surpresas. Na próxima seção ensinarei o passo a passo para calcular com qualquer média salarial.
Como calcular o seguro-desemprego com base nos três últimos salários
O cálculo começa ao somar os valores dos três últimos salários e dividir por três. Esse resultado é a base para enquadrar o salário médio.
- Calcule a média: (antepenúltimo + penúltimo + último) ÷ 3. Registre o número para comparar com a tabela.
- Identifique a faixa na tabela vigente. Cada faixa tem regra distinta para definir o valor da parcela.
- Aplique a regra correta: até R$ 2.222,17 = 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 = (excedente × 0,5) + 1.777,74; acima de R$ 3.703,99 = parcela fixa de R$ 2.518,65.
Se houver apenas um ou dois contracheques no vínculo, a média pode considerar 1 ou 2 meses conforme as regras oficiais. Para meses incompletos, ajuste o salário com base no período efetivamente trabalhado.
- O piso é o salário mínimo: mesmo que o cálculo dê menos, a parcela não pode ficar abaixo desse valor.
- O teto limita a parcela quando a média sobe demais; ultrapassar a faixa não aumenta o benefício.
- Consulte sempre a tabela seguro-desemprego 2026 e a fonte oficial antes de pedir o benefício.
Como saber quantas parcelas você vai receber e por quanto tempo
Saber quantas parcelas receber faz diferença no planejamento financeiro pós-demissão. O cálculo do valor e a definição da quantidade parcelas são etapas distintas.
Primeiro determine o valor por parcela. Depois verifique quantos meses esse valor será pago, conforme o número do pedido e o tempo trabalhado antes da dispensa.
- Primeira solicitação: 12–23 meses = 4 parcelas; 24+ meses = 5 parcelas.
- Segundo pedido: 9–11 meses = 3 parcelas; 12–23 = 4; 24+ = 5.
- Terceiro e demais: 6–11 meses = 3; 12–23 = 4; 24+ = 5.
O período considerado é os meses trabalhados antes da demissão pelo vínculo em análise, não o tempo total de carteira. Identifique se é a primeira, segunda ou terceira solicitação para aplicar a régua correta.
Na prática, o tempo de recebimento equivale ao número de parcelas (3 a 5 meses, em regra). Exemplo rápido: com média salarial e 4 parcelas, o total estimado será 4×(valor da parcela).
Use esses critérios para planejar o orçamento. O próximo tópico mostra como contar meses corretamente e evitar indeferimento do pedido.
Como contar os meses trabalhados para o seguro-desemprego sem errar
Contar corretamente os meses trabalhados evita surpresas na hora de pedir o benefício. Só vale como mês trabalhado aquele em que houve mais de 15 dias de trabalho no mês calendarizado.
Exemplos práticos ajudam: 09/04 a 26/04 conta como mês válido. Já 10/07 a 16/07 não conta, pois são menos de 15 dias. Anote mês a mês para não somar períodos curtos.
Admissões e desligamentos no meio do mês alteram o total. O aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, entra na contagem e pode virar um mês a mais.
- Confira a carteira e o termo de rescisão para validar datas de início e fim.
- Liste cada mês e marque só os que têm mais de 15 dias efetivos.
- Revisar evita cair numa faixa inferior ou perder o direito por não atingir o mínimo exigido.
Com os meses certos você sabe qual regra aplicar e segue para a solicitação sem retrabalho. No próximo passo aprenda os prazos para dar entrada após a dispensa.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a dispensa
A contagem dos dias após a dispensa define a janela para o requerimento. O prazo padrão é de 120 dias, contados a partir da data da demissão ou da data da dispensa sem justa causa.
Não é possível dar entrada no benefício imediatamente. Há uma “janela mínima”: o requerimento só pode ser feito após o 7º dia da dispensa.
- Prazo geral: até 120 dias a partir da data da dispensa para realizar a solicitação.
- Janela mínima: aguarde pelo menos 7 dias e, então, faça a solicitação.
- Regra específica: empregado doméstico tem 90 dias a partir da data indicada na rescisão.
Conte os dias usando a data de desligamento registrada nos documentos rescisórios. Isso evita erro na contagem e perda do prazo.
Deixar para o último dia aumenta o risco de problemas. Separe documentos na primeira semana, solicite a partir do 8º dia e acompanhe o status online. Assim você resolve exigências rápidas e conclui a solicitação sem surpresas.
Como solicitar seguro-desemprego online pelo Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital
Pedir o benefício pela internet é rápido quando você segue os passos certos.
Pelo Gov.br acesse o serviço “Solicitar o seguro-desemprego” via Emprega Brasil. Clique em iniciar, entre com sua conta Gov.br e abra o menu Seguro-Desemprego para começar a solicitação.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS) o fluxo é equivalente. Abra o aplicativo, faça login com gov.br e localize o serviço para enviar o pedido. É uma forma prática para quem usa celular.
- Escolha a modalidade correta (trabalhador formal ou empregado doméstico) antes de preencher.
- Para consultar o andamento, informe o número do requerimento e o CPF no portal ou app.
- Se o online falhar, procure SINE, SRTE, ligue 158 ou envie e-mail à superintendência regional.
Confirme CPF, dados bancários e informações do vínculo ao preencher. O número do requerimento aparece ao finalizar e serve para acompanhar status, exigências e liberações.
Na próxima seção listarei os documentos e onde localizar o número do pedido para não travar na entrega.
Documentos necessários para o requerimento e onde encontrar o número do pedido
Organize seus papéis desde o primeiro dia após a rescisão para evitar atrasos no requerimento.
Separe por grupo para facilitar o envio online e o atendimento presencial.
- Identificação: RG ou CNH, CPF e carteira de trabalho. Tenha cópia digital legível.
- Rescisão: Requerimento SD (via verde) e Comunicação de Dispensa CD (marrom). Esses comprovantes abrem o processo sem pendências.
- Comprovações: TRCT e termos de quitação/homologação, extrato FGTS ou comprovante de saque, PIS/PASEP e, quando solicitado, os dois últimos holerites.
O TRCT varia conforme o vínculo; às vezes há valores negociados ou quitação que exigem documentos extras.
O número do requerimento aparece no formulário entregue pelo empregador. Procure os 10 dígitos no topo do papel — esse é o número do pedido usado para acompanhar status.
Confira sempre a data de desligamento e os dados do trabalhador nos documentos. Divergências geram exigência e atrasos.
Guarde PDFs ou fotos no celular para anexar ao pedido online e ter todas as informações à mão quando for preciso.
Regras especiais para empregado doméstico e jovem aprendiz
Algumas categorias têm normas próprias que alteram cálculo e prazos. Para o trabalhador doméstico, a regra difere do regime geral.
O empregado doméstico tem direito a até 3 parcelas, cada uma no valor de 1 salário mínimo, conforme a LC n.º 150/2015. O prazo para solicitar é de 90 dias após a rescisão. Se for doméstico, selecione essa opção no Gov.br ao pedir o seguro-desemprego e confira guias e recolhimentos antes de enviar.
O jovem aprendiz também pode ter direito, desde que cumpra requisitos específicos. A análise leva em conta o vínculo com pessoa jurídica e comprovantes de pagamento.
- Tempo mínimo: vínculo de pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
- Rendimentos: ter recebido salário nos últimos 6 meses.
- Renda própria: não ter outra renda que torne o pedido incompatível.
- Benefícios: não receber benefícios previdenciários ou assistenciais incompatíveis.
Atenção às armadilhas: doméstico sem registros ou aprendiz com outra fonte de renda podem ter o pedido negado. Verifique documentos, escolha a modalidade correta no Gov.br e siga para o checklist final para calcular, solicitar e acompanhar sem perder prazos nem papéis.
Checklist final para calcular, solicitar e acompanhar seu seguro-desemprego com segurança
Um checklist enxuto ajuda a transformar cálculo e papéis em pagamento mais rápido.
Confirme elegibilidade: dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, estar desempregado e sem renda que invalide o direito ao benefício.
Conte meses corretamente: marque só os meses trabalhados com mais de 15 dias e some aviso‑prévio quando aplicável.
Calcule o valor pela média dos três últimos salários, compare com piso e teto e estime quantas parcelas receberá (3 a 5).
Marque prazos: aguarde o 7º dia para dar entrada e solicite até 120 dias (90 para doméstico).
Separe documentos: CTPS, CPF, SD/CD, TRCT, comprovantes de FGTS/PIS e holerites; peça o número do requerimento ao finalizar.
Acesse Gov.br ou Carteira de Trabalho Digital, faça a simulação do valor e inicie a solicitação. Acompanhe o pedido e responda exigências para evitar atrasos.
