Se perdeu a renda de repente, sei como a incerteza pesa no peito. Muitos de nós já encaramos a ansiedade de conferir valores e documentos antes mesmo de pensar no amanhã.
Este guia tem um objetivo claro: ensinar passo a passo como chegar ao valor de cada parcela e ao total do benefício, para que você possa conferir e evitar surpresas.
O seguro-desemprego é uma renda temporária prevista pela lei. O cálculo segue a média salarial e uma tabela por faixas; há piso igual ao salário mínimo e teto nas faixas superiores.
Ao final, você saberá identificar o direito, organizar documentos, calcular a base pela média, aplicar a faixa correta e estimar quantas parcelas receberá.
Usaremos exemplos, explicaremos quando usar uma calculadora online ou planilha e quando validar informações em canais oficiais, especialmente se os salários variaram.
Antecipamos dúvidas comuns: quais salários entram na média, como tratar meses incompletos e como pedidos anteriores mudam o total. Tudo isso vem nas próximas partes.
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O que é o seguro-desemprego e em quais situações ele é pago
O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição (art. 7º, II) que garante renda temporária ao trabalhador que perde o vínculo sem justa causa.
Serve para manter parte da renda durante o período de transição até nova colocação. O auxílio não cobre toda a remuneração, mas evita descontinuidade total dos ganhos.
O pagamento atende principalmente à demissão sem justa causa, incluindo rescisão indireta e paralisação das atividades do empregador quando aplicável.
- Trabalhador formal (CLT) dispensado sem justa causa;
- Contrato suspenso para qualificação profissional (bolsa);
- Empregado doméstico, pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Ter direito depende de requisitos legais: o benefício não é automático. É preciso solicitar e validar dados sobre vínculo e remuneração.
A operacionalização dos pagamentos fica a cargo da Caixa Econômica Federal, com recursos do governo federal. Valor e número de parcelas variam conforme tempo de trabalho, média salarial e solicitações anteriores.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e quais requisitos conferem o benefício
Nem todo trabalhador demitido automaticamente recebe o benefício; é preciso cumprir requisitos. O direito atinge categorias específicas: empregado formal (CLT), doméstico, pescador artesanal no defeso, quem participa de curso de qualificação profissional com suspensão do contrato e trabalhadores resgatados de exploração.
Os requisitos principais são cumulativos. É necessária a demissão sem justa causa, estar desempregado ao fazer o requerimento e não ter renda própria suficiente para o sustento. Também há regras sobre pedidos anteriores que mudam a carência.
Na primeira vez, exige-se ter trabalhado 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. Na terceira e demais, 6 meses anteriores. Contar meses trabalhados: considere meses com registro e remuneração; somar períodos completos evita erro.
- Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada — algumas exceções valem, como auxílio-acidente e pensão por morte.
- Separe documentos e verifique a Carteira de Trabalho Digital; o número do requerimento aparece ao finalizar o pedido.
Documentos, prazos e canais oficiais para dar entrada no pedido
Comece pelo canal oficial e junte os papéis antes de protocolar o pedido.
Prazos: o requerimento deve ser feito entre o 7º dia após a demissão e 120 dias no geral. Para doméstico, o prazo cai para 90 meses — confirme no serviço. Não abra o pedido antes do 7º dia para evitar recusas.
Documentos essenciais para evitar exigências posteriores:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador) e Comunicação de Dispensa (CD).
- TRCT, CPF, documento oficial com foto (RG ou CNH) e Carteira Trabalho digital quando disponível.
- PIS/PASEP, extratos do FGTS e holerites como comprovantes complementares.
Canais oficiais para fazer a entrada do requerimento:
- Portal gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego (mais rápido).
- App Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS).
- Telefone 158 ou e-mails das Superintendências Regionais (ex.: [email protected]).
Escolha o canal online para agilidade. Procure suporte quando houver inconsistência cadastral ou falta de documentos. A Caixa Econômica Federal informa pagamentos e pendências.
Acompanhe o andamento pelo portal ou app; responda às exigências rápido para não atrasar o benefício. Com prazos e documentos prontos, siga para a etapa da base e tabela para estimar parcelas.
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Base de cálculo: quais salários entram na média e como tratar últimos meses
Para definir a base, precisamos identificar quais salários compõem a média do último vínculo.
Na regra geral, entram os três últimos salários do último contrato. Some os três salários e divida por três para obter o salário médio que será usado na tabela.
Se o trabalhador recebeu apenas dois salários no período, some-os e divida por dois. Se houve só um, considera-se o último vencimento como base.
Quando houver meses incompletos entre os últimos meses, ajuste o mês parcial para um mês completo conforme a norma: calcule o rendimento proporcional e transforme em valor mensal antes de somar.
- Use apenas salários do último vínculo; não misture ganhos de contratos diferentes.
- Não inclua verbas rescisórias como salário do mês — elas são tratadas à parte.
- Meses com faltas ou licenças devem ser convertidos para mês integral antes da média.
A média influencia diretamente a faixa que define o valor da parcela. Uma pequena variação no salário médio pode alterar a faixa e, por consequência, a quantia paga.
Na próxima seção aplicaremos essa média na fórmula por faixa, lembrando que há piso igual ao salário mínimo.
cálculo do seguro desemprego pela tabela vigente: fórmula por faixa salarial
Aplique a tabela ao seu salário médio para obter o valor da parcela. O processo é por faixas: cada faixa usa uma fórmula distinta.
Tabela 2026 (vigência desde 11/01/2026):
- 1ª faixa — até R$ 2.222,17: multiplique a sua média por 0,80. O resultado é a parcela nesta faixa.
- 2ª faixa — de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: calcule o excedente sobre R$ 2.222,17, multiplique esse montante por 0,5 e some R$ 1.777,74.
- 3ª faixa — acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto), que não aumenta com salários maiores.
Importante: a parcela nunca pode ficar abaixo do salário mínimo. Use R$ 1.621,00 como piso para conferir seu resultado.
Há também a tabela 2025 com limites e valores diferentes; verifique sempre a tabela do ano do seu requerimento para evitar erro no cálculo seguro-desemprego.
Com o valor por parcela em mãos, avance para descobrir quantas parcelas você terá — esse passo aparece na seção seguinte.
Quantidade de parcelas: como os meses trabalhados mudam o total a receber
A quantidade de parcelas depende da vez em que você solicita e dos meses trabalhados no período de referência. Primeiro, identifique se é a sua 1ª, 2ª ou 3ª (ou mais) vez; isso muda as faixas aplicáveis.
Use este passo a passo simples: 1) confirme histórico (recebeu antes?); 2) escolha a janela correta (18, 12 ou 6 meses conforme a vez); 3) conte os meses trabalhados e compare com as faixas abaixo.
- 1ª solicitação: 12–23 meses → 4 parcelas; 24+ meses → 5 parcelas.
- 2ª solicitação: 9–11 meses → 3 parcelas; 12–23 → 4; 24+ → 5.
- 3ª e demais: 6–11 meses → 3 parcelas; 12–23 → 4; 24+ → 5.
Lembre: o total a receber é simples: valor da parcela × quantidade parcelas. Por isso a etapa de quantidade é tão importante quanto a etapa de cálculo do valor.
Atenção para erros comuns: contar meses fora da janela correta ou ignorar pedidos anteriores. Essas falhas afetam a quantidade e, portanto, o montante final.
Na próxima seção veremos casos específicos (doméstico, qualificação e outras modalidades) que alteram regras de parcelas e valor.
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Casos específicos e pontos que mudam o cálculo do benefício
Algumas categorias têm regras próprias que mudam quanto e por quanto tempo você recebe. Essas diferenças afetam o valor final e as parcelas.
Empregado doméstico tem regras específicas: é preciso 15 meses trabalhados nos últimos 24, além de recolhimentos do FGTS e contribuições ao INSS. Nesse caso, a parcela fica limitada a um salário mínimo e o máximo é de 3 parcelas por período aquisitivo de 16 meses.
Quem tem contrato suspenso para qualificação profissional recebe conforme a modalidade. O enquadramento correto antes do requerimento é essencial para evitar erro no cálculo e no pedido.
- Pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado exigem comprovações distintas e atenção documental.
- Use calculadora com cuidado: insira salários reais, marque a modalidade correta e informe se já recebeu antes.
- Fatores que mudam o resultado: meses incompletos, salários variáveis, mudança de tabela anual e divergências cadastrais.
Confirme tudo antes de enviar o pedido para reduzir exigências e garantir seu direito ao benefício.
Checklist final para calcular, solicitar e acompanhar seu seguro-desemprego com segurança
Um último resumo prático ajuda a confirmar valores, prazos e canais oficiais antes de enviar o pedido.
Confirme a modalidade e faça o cálculo da média dos últimos salários (3/2/1). Ajuste meses incompletos e aplique a tabela vigente para achar o valor da parcela.
Verifique se é 1ª, 2ª ou 3ª+ solicitação e conte os meses trabalhados na janela correta para definir quantas parcelas receberá.
Separe o Requerimento do Seguro-Desemprego e CPF; deixe CTPS, RG/CNH, TRCT, CD e comprovantes prontos para não travar a entrada.
Respeite o prazo: aguarde o 7º dia após a demissão e não ultrapasse o limite legal. Para doméstico, confira a regra específica.
Protocole no Portal Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital. Se precisar, acione 158 ou a SRTE por e-mail para corrigir pendências.
Acompanhe o andamento, guarde o número do requerimento e comprovantes. Assim você reduz riscos e acelera o recebimento do benefício.
