Quantos meses é necessário para receber o seguro-desemprego?

Quantos meses é necessário para receber o seguro-desemprego?

Sinto muito se você está vivendo a incerteza de perder o trabalho. Passei por isso e sei como a dúvida sobre prazos e documentos pesa no dia a dia.

Este guia existe para explicar, de forma prática, quantos meses de trabalho exigem-se para ter direito ao benefício federal. Aqui você vai entender como o tempo muda dependendo da vez que o pedido é feito e quem mais costuma ter dúvidas — especialmente quem trabalhou seis meses ou menos.

O foco é claro: demissão sem justa causa e vínculo com carteira assinada. Não vamos confundir com pedido de demissão ou justa causa, nem com regras diferentes em acordos específicos.

Ao longo do texto, encontrará duração das parcelas, prazo para dar entrada, documentos necessários, formas de solicitação e cálculo do valor em 2025. Prometo tabelas, prazos e um passo a passo rápido no app Carteira de Trabalho Digital. Lembre-se: o benefício é gratuito e a solicitação só deve ocorrer em canais oficiais — fique atento a golpes.

Entenda o que é o seguro-desemprego e quando ele é liberado

O seguro-desemprego é um benefício social do governo federal destinado a amparar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa.

Para ter direito ao auxílio é preciso cumprir requisitos cumulativos: demissão sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente e não receber benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). O pedido vale apenas para vínculos com carteira assinada.

Nem todo desligamento dá acesso ao benefício. Pedido de demissão e demissão por justa causa excluem o direito seguro-desemprego, por isso é importante entender o tipo de demissão antes de solicitar.

O pagamento ocorre em parcelas mensais — geralmente de 3 a 5 — e o número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e o histórico de solicitações anteriores.

  • Novo emprego ou retorno à carteira ativa bloqueia o benefício.
  • Receber benefício previdenciário não excetuado impede o pagamento.
  • Renda informal ou fraude cadastral também suspende ou cancela o direito.

Com esses critérios claros, na próxima parte veremos quantos meses de vínculo são exigidos em cada solicitação.

Quantos meses é necessário para receber o seguro-desemprego?

Entender o período de apuração ajuda a saber se seu requerimento será aceito. As regras mudam conforme a vez da solicitação.

1ª vez: é preciso ter pelo menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses. Isso significa contar todo o período trabalhado dentro desse intervalo.

2ª vez: exige-se mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses. Ou seja, o cálculo observa apenas um ano anterior à dispensa.

3ª vez ou mais: a exigência comum é 6 meses de carteira assinada imediatamente antes da demissão sem justa causa.

  • Cumprir o tempo de trabalho é obrigatório, mas não garante o direito sozinho.
  • A solicitação também exige estar desempregado e não ter renda ou benefícios impeditivos.
  • Verifique se a dispensa foi sem justa causa antes de pedir.

Mini-checklist rápido: qual foi sua vez? Quantos meses constam na carteira? A demissão foi sem justa causa?

Na próxima seção veremos como esses períodos influenciam o número de parcelas e quanto tempo dura o benefício.

Meses trabalhados x número de parcelas: quanto tempo dura o benefício

O tempo de atividade na carteira influencia diretamente a duração das parcelas do seguro-desemprego. A regra geral indica que o benefício paga entre 3 e 5 parcelas mensais, conforme a faixa de trabalho e a vez do pedido.

Tabela geral por faixas:

  • 6 a 11 meses = 3 parcelas
  • 12 a 23 meses = 4 parcelas
  • 24 meses ou mais = 5 parcelas

Importante: na primeira solicitação a regra costuma começar em 4 parcelas para quem teve 12 meses ou mais. Já na segunda e nas demais vezes, é possível ter 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses.

Exemplos práticos: quem trabalhou 12 meses tende a 4 parcelas. Quem teve 24 meses ou mais costuma receber 5 parcelas. Quem acumulou entre 6 e 11 meses, quando elegível, recebe 3 parcelas.

Planeje seu orçamento com base nessa previsão. Saber o número de parcelas ajuda a organizar aluguel, contas e despesas durante a busca por novo emprego.

Na seção seguinte veremos casos de quem trabalhou pouco tempo (1 a 6 meses) e o que muda em cada situação.

Trabalhei poucos meses: o que acontece com 1, 2, 3, 4, 5 e 6 meses de carteira assinada

Períodos de 1 a 5 meses na carteira, em regra, não atingem os requisitos mínimos nas solicitações. Isso significa que, seja na primeira, segunda ou em outras vezes, esses registros não costumam garantir o direito.

Detalhando mês a mês: com 1, 2, 3, 4 ou 5 meses o trabalhador normalmente fica fora das faixas válidas. Não existe “meio pedido”: é preciso completar o tempo exigido pela vez do pedido antes de dar entrada.

Com 6 meses a situação muda. Esse marco passa a ser suficiente apenas a partir da terceira solicitação (ou nas seguintes), desde que a demissão tenha sido sem justa causa e o trabalhador esteja desempregado.

  • 1–5 meses: não alcançam os mínimos em nenhuma vez.
  • 6 meses: elegível a partir da 3ª solicitação; geralmente recebe 3 parcelas.
  • Verifique quantas vezes já recebeu antes de dar entrada para evitar indeferimento.

Lembre-se: mesmo tendo direito, há janelas para fazer o pedido. Na próxima seção veremos prazos e como não perder o benefício.

Prazo para dar entrada: datas e regras para não perder o direito

Contar corretamente o prazo entre dispensa e pedido é essencial. A janela começa a partir da data da rescisão e define quando você pode dar entrada sem risco.

Para trabalhadores formais (CLT) o período vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pedir antes do 7º dia não é a prática usual.

Existem prazos específicos para outros casos:

  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia.
  • Pescador artesanal (defeso): durante o defeso, até 120 dias desde o início do período de proibição.

Se perder o prazo, corre-se o risco de ficar sem habilitar o benefício naquela demissão, mesmo tendo os requisitos. Por isso, organize os documentos no dia da rescisão.

Boas práticas: confira a data da rescisão no termo, separe carteira, comprovantes e guia de recolhimento e faça a solicitação assim que entrar na janela. Em seguida, siga o processo online pelo app Carteira de Trabalho Digital.

Como solicitar seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital

Comece pelo app Carteira de Trabalho Digital usando seu CPF e senha Gov.br. Tenha também o número do requerimento entregue pela empresa na rescisão.

  • Documentos e acessos: CPF ativo, conta Gov.br e o número do requerimento.
  • Verifique se a carteira trabalho está atualizada.
  • Separe informações pessoais e comprovantes em mãos.
  1. Acesse o aplicativo e abra o menu “Benefícios”.
  2. Escolha “Seguro-desemprego” e clique em “Solicitar”.
  3. Insira o número do requerimento no campo indicado e confirme seus dados.
  4. Revise com cuidado: inconsistências podem gerar bloqueio ou exigência.

Após enviar, acompanhe o processo pelo próprio aplicativo. O status mostra análise e previsão de pagamento.

Em geral o retorno e o primeiro pagamento ocorrem em até 30 dias quando não há pendências. Se houver erro, o app exibirá orientações.

Na próxima parte veja alternativas ao app: portal Gov.br, e-mail e atendimento presencial.

Outras formas de solicitar: portal Gov.br, e-mail e atendimento presencial

Se você não pode usar o aplicativo, há outros canais oficiais para concluir a solicitação.

No portal Emprega Brasil via portal Gov.br faça login, autorize o acesso e abra o menu de benefícios. Escolha solicitar seguro-desemprego, informe o número do requerimento e conclua o pedido.

Há ainda a via por e-mail. Em casos específicos, envie os documentos digitalizados para trabalho.(uf)@trabalho.gov.br, trocando (uf) pela sigla do estado (ex.: sp, rj, ba). Inclua cópia do documento, comprovante e o número do requerimento.

O atendimento presencial atende quem tem dificuldade digital. Procure SINE, Superintendências ou locais autorizados. Em muitos postos é preciso agendamento — alguns fluxos usam o telefone 158.

  • App: mais prático para acompanhar o processo.
  • Portal: indicado para quem usa computador.
  • E-mail: alternativa em situações pontuais.
  • Presencial: recomendado se houver pendência ou dificuldade.

Em qualquer canal, insira corretamente o número e confira os dados. Isso evita bloqueios e acelera a análise. Na próxima seção veja a lista completa de documentos e dados exigidos no requerimento.

Documentos e dados exigidos no requerimento do seguro-desemprego

Organizar documentos e dados diminui riscos de exigência no processo.

Os dois itens essenciais são o requerimento seguro-desemprego fornecido pelo empregador (com o número) e o CPF. Sem o requerimento o pedido não anda.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e carteira trabalho (física ou digital).
  • Termo de rescisão (TRCT) e comprovantes dos últimos três salários.
  • PIS/PASEP, comprovante de residência e extrato do FGTS (opcional, mas útil).

O sistema cruza dados de vínculo e as datas de admissão e demissão. Também verifica histórico de pedidos e benefícios do INSS que possam impedir o direito.

Ao enviar por e-mail ou portal, transforme arquivos em PDF ou foto legível. Mantenha cópias organizadas para evitar retrabalho.

Erros comuns: digitar o número errado, divergência entre CPF e nome, anexos ilegíveis ou informar conta bancária incorreta. Corrija isso antes de subir os arquivos.

Com tudo pronto, siga ao cálculo: na próxima seção veremos quanto você pode receber em 2025.

Quanto vou receber: cálculo do valor do seguro-desemprego e limites em 2025

O montante de cada parcela é obtido pela média dos três últimos salários antes da demissão. Some os valores e divida por três para achar a média. Esse é o ponto de partida do cálculo.

Faixas e fórmulas 2025:

  • Até R$ 2.138,76: valor = média × 0,8.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: valor = (média − 2.138,76) × 0,5 + 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,97: parcela fixa (teto) = R$ 2.424,11.

Há dois limites legais importantes. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo de 2025, R$ 1.518,00. E nenhuma ultrapassa o teto de R$ 2.424,11, mesmo com salários altos.

Exemplo rápido: se a média salarial cair na segunda faixa, subtraia R$ 2.138,76, multiplique o resultado por 0,5 e some R$ 1.711,01. O resultado é o valor de cada parcela.

Lembre: esse é o valor por parcela. O total recebido depende do número de parcelas (3, 4 ou 5), conforme o período trabalhado. Na seção seguinte veremos prazos de análise, bloqueios e cuidados contra golpes.

Para receber sem dor de cabeça: prazos de análise, bloqueios e cuidados contra golpes

Acompanhar o processo evita surpresas e acelera o pagamento quando tudo está correto.

O prazo comum de retorno e do primeiro pagamento é, em geral, até 30 dias após a solicitação. Consulte o app ou o portal Gov.br para ver o status.

Bloqueios ocorrem se houver novo emprego, outra renda, inconsistências cadastrais, informações falsas ou recebimento de benefício previdenciário impeditivo.

Se atingir bloqueio, revise dados, confirme vínculos e procure atendimento oficial presencial ou remoto. Não use despachantes que cobrem taxa.

Cuidados essenciais: solicite apenas pelo app ou portal; o seguro-desemprego é gratuito; não compartilhe CPF, senha Gov.br, número do requerimento nem dados bancários via mensagens.

Checklist final: confirmar meses e vez; respeitar o prazo de entrada; usar canal oficial; acompanhar status e manter dados corretos para receber o benefício sem problemas.