Quem trabalhou 6 meses tem direito seguro-desemprego?

Quem trabalhou 6 meses tem direito seguro-desemprego?

Se você acordou hoje com a preocupação do futuro, saiba que não está só. Muitas pessoas encaram a perda do emprego com medo e dúvida sobre receber o benefício.

Este texto explica, de forma direta, quando quem trabalhou 6 meses com carteira consegue o seguro-desemprego. A regra geral exige menos tempo de trabalho apenas a partir da terceira solicitação; na primeira é preciso 12 meses nos últimos 18, e na segunda são 9 meses nos últimos 12.

Aqui você verá os requisitos, por que pedidos são negados, quantas parcelas um trabalhador com 6 meses pode ter, valores previstos para 2025, prazos e como pedir pelo app ou gov.br. Também tratamos da documentação essencial, como o número do requerimento, e da condição de estar desempregado ao pedir.

Fique atento: novo emprego, renda paralela ou dados inconsistentes podem bloquear o pagamento. A decisão final é do sistema do Ministério do Trabalho, mas este guia traz critérios objetivos para você se autoavaliar antes de solicitar o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego no Brasil e em quais casos ele é negado

Nem todo desligamento garante o pagamento; a modalidade do término do contrato define a elegibilidade. O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, está desempregado no momento da solicitação e não recebe benefício previdenciário contínuo (com exceções legais).

Requisitos principais:

  • Dispensa sem justa causa sob regime CLT.
  • Estar efetivamente sem emprego quando fizer a solicitação benefício.
  • Não ter outra fonte de renda que sustente o trabalhador.
  • Não receber benefício incapacitante da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Recebimento de verbas rescisórias não impede o pedido, pois não é renda continuada. Já vínculo ativo, novo emprego ou atividade remunerada bloqueiam o pagamento.

Exemplos de negativa: pedido enquanto ainda consta registro na carteira, ou dados do requerimento que divergem dos registros oficiais. A demissão por justa causa elimina o direito e invalida a solicitação.

Além do motivo da demissão, existe exigência de tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações — assunto da próxima seção.

Quem trabalhou 6 meses tem direito seguro-desemprego?

A resposta curta é: sim, mas depende da sua vez de solicitação. Se a sua solicitação for a partir da terceira solicitação, seis meses imediatamente anteriores à dispensa, com salário recebido em cada mês, atendem ao requisito.

Na primeira solicitação exige-se 12 meses nos últimos 18. Na segunda, o mínimo é 9 meses nos últimos 12. Essa lógica por vez evita confusão: o mesmo tempo de trabalho não vale igual para todas as solicitações.

  • Como confirmar sua vez: verifique histórico de recebimentos ou acesse gov.br e a Carteira de Trabalho Digital.
  • O que conta como “recebido salário”: vínculo formal, remuneração registrada na folha e registro na carteira assinada.
  • Menos meses que o mínimo (por exemplo, cinco) não habilitam, mesmo em solicitações posteriores.

Se você trabalhei meses em um emprego novo após receber o benefício antes, o tempo considerado será o exigido pela vez atual. Lembre-se: além do tempo, é preciso estar desempregado e ter sido dispensado sem justa causa.

Se cumprir o período mínimo, veja a próxima seção para entender quantas parcelas você poderá receber.

Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe com 6 meses e com mais tempo de trabalho

Saber quantas parcelas você receberá ajuda a planejar os próximos meses. O número de prestações depende apenas do tempo de vínculo apurado nos últimos 36 meses, não do salário.

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas.
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Exemplos práticos: com 7 meses o trabalhador recebe 3 parcelas; com 18 meses recebe 4; com 30 meses recebe 5. Esses exemplos respeitam as demais regras de elegibilidade.

Importante: quantas parcelas haverá não altera o cálculo do valor. O montante de cada parcela é definido pela média salarial, conforme faixas atualizadas — assunto da próxima seção.

Confira o tempo de vínculo no extrato do empregador ou na Carteira de Trabalho Digital para evitar expectativas erradas sobre parcelas. Assim você sabe por quanto tempo terá essa ajuda financeira enquanto busca novo emprego.

Valor do seguro-desemprego em 2025 e como é feito o cálculo do benefício

Em 2025 o piso do benefício é de R$ 1.518 e o teto é de R$ 2.424,11. Ou seja, nenhuma parcela pode ficar abaixo de um salário mínimo nem acima do limite máximo.

O cálculo considera a média dos últimos três salários anteriores à demissão. Essa média entra em uma das três faixas oficiais para definir o valor final de cada parcela.

  • Média até R$ 2.138,76: aplicação de 0,8 sobre o salário médio.
  • Média entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: valor = R$ 1.711,01 + 0,5 do que exceder R$ 2.138,76.
  • Média acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.

Exemplo curto: média de R$ 2.000 → 0,8 × 2.000 ≈ R$ 1.600 (mas não inferior a R$ 1.518). Outro exemplo: média de R$ 2.500 → R$ 1.711,01 + 0,5 × (2.500 − 2.138,76) ≈ R$ 1.856.

O cálculo define o valor de cada parcela; o número de parcelas segue regras de elegibilidade vistas antes. Na próxima seção veja prazos e janelas de solicitação para não perder o pagamento.

Prazos, datas e regras de solicitação após a demissão

Após a rescisão, é essencial saber quando abrir a solicitação para não perder o benefício. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e tem prazo máximo de 120 dias.

Contar os dias é simples: o dia da demissão é o ponto zero. O 7º dia começa a correr no sétimo dia completo após essa data. O limite de 120 dias inclui esse mesmo ponto de partida.

  • Confirme que você está desempregado no momento da solicitação; recontratações impedem o pagamento.
  • Separe os documentos já na rescisão: requerimento do empregador, carteira, CPF e comprovantes.
  • As regras de prazo valem para app, gov.br e atendimento presencial — muda só o canal de envio.
  • Perder o período ou enviar com dados inconsistentes pode levar ao indeferimento do pedido.

Faça a solicitação dentro da janela indicada e verifique a data no comprovante. Na próxima seção explicamos passo a passo como pedir pelo app, gov.br ou presencialmente.

Como solicitar seguro-desemprego pelo aplicativo, gov.br ou presencialmente

Escolher o canal certo agiliza o pedido e evita filas desnecessárias. O benefício pode ser solicitado por três caminhos: portal gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou atendimento presencial em SRTE e postos credenciados/SINE.

No gov.br:

  1. Acesse o serviço, clique em “Iniciar” e faça login com sua conta gov.br.
  2. Vá em “Seguro-Desemprego” e selecione “Solicitar”.
  3. Informe o número de 10 dígitos do Requerimento entregue pelo empregador e seu CPF.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Abra o aplicativo após login gov.br.
  2. Entre em “Benefícios” > “Seguro-Desemprego” > “Solicitar”.
  3. Escolha a modalidade e preencha os campos solicitados, conferindo o número do requerimento.

Presencial: agende pela central 158 para SRTE ou procure um posto do SINE levando carteira, CPF e o requerimento. Erros ao digitar o número do requerimento são causa comum de pendência, então confira cada dígito.

Mantenha CPF e cadastro gov.br atualizados para não travar o acesso. Após a solicitação, acompanhe o status e o calendário de pagamentos no mesmo canal usado, principalmente pelo aplicativo.

Próximos passos para receber sem dor de cabeça e evitar bloqueio do benefício

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Acompanhar o processo após a solicitação reduz o risco de bloqueio do benefício. Confira o extrato no app e a data de cada pagamento.

Checklist rápido: confirme CPF e número do requerimento, revise dados no eSocial/CTPS Digital e anote prazos. Mantenha o cadastro gov.br atualizado.

Bloqueios comuns ocorrem por novo vínculo, recebimento de outra remuneração ou cruzamento que detecte benefício previdenciário acumulável. Informações falsas também cancelam o benefício.

Se achar que houve erro, revise o requerimento e peça atendimento oficial. Lembre-se: apenas na terceira vez o período de seis meses costuma contar; mantenha-se desempregado no momento e durante o recebimento para evitar problemas.