Você sabia que muitos trabalhadores em Criciúma perdem direitos simplesmente por desconhecimento? A cidade, conhecida por sua forte indústria cerâmica e diversificada economia, emprega milhares de pessoas em diferentes setores. Porém, nem sempre os direitos trabalhistas são respeitados como deveriam.
A legislação trabalhista brasileira é extensa. São centenas de artigos na CLT, além de normas complementares, convenções coletivas e jurisprudências que moldam as relações entre empregados e empregadores. Para quem não está familiarizado com esse universo jurídico, pode parecer complicado saber exatamente o que é garantido por lei.
O Perfil Trabalhista de Criciúma
Criciúma tem uma economia diversificada que vai muito além da tradicional indústria cerâmica. Há forte presença dos setores têxtil, metalúrgico, plástico, além de um comércio robusto e crescente setor de serviços.
Essa diversidade traz consigo diferentes realidades trabalhistas. Um operário da indústria cerâmica enfrenta desafios diferentes de um vendedor do comércio, que por sua vez tem questões distintas de um trabalhador do setor têxtil.
O que todos têm em comum? Os direitos garantidos pela legislação trabalhista, que devem ser respeitados independentemente do setor de atuação.
Carteira Assinada: O Primeiro Direito
Parece básico, mas ainda há situações em Criciúma e região onde trabalhadores atuam sem registro em carteira. O argumento do empregador geralmente é: “vamos fazer um período de experiência primeiro” ou “é só até regularizar a situação”.
A verdade é simples: desde o primeiro dia de trabalho, você tem direito ao registro em carteira. Não existe “experiência” sem registro. Essa prática é ilegal e prejudica gravemente o trabalhador, que fica sem proteção previdenciária, sem FGTS, sem direito a férias e 13º salário.
Se você está trabalhando sem carteira assinada há mais de 90 dias, saiba que pode reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas retroativas desse período.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Parece simples, mas na prática, muitos trabalhadores extrapolam esse limite regularmente sem receber o devido pagamento.
O Que Conta Como Hora Extra?
Qualquer tempo trabalhado além da jornada normal é hora extra e deve ser pago com adicional de no mínimo 50%. Isso inclui:
- Chegar antes do horário e já começar a trabalhar
- Sair depois do expediente
- Trabalhar durante o horário de almoço
- Levar trabalho para casa
- Responder mensagens de trabalho fora do expediente
Um erro comum é achar que 15 ou 20 minutos a mais “não fazem diferença”. Fazem sim. Quando esses minutos se acumulam diariamente ao longo de meses ou anos, representam valores significativos.
Controle de Ponto
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter controle de ponto. Mas mesmo em empresas menores, é importante ter algum registro da jornada.
Se sua empresa não faz controle adequado, ou se você desconfia que o registro não reflete a realidade do tempo trabalhado, é possível comprovar a jornada real através de testemunhas, mensagens de trabalho, emails com horário, entre outros meios.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Criciúma, por seu perfil industrial, tem muitos trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Isso é comum em setores como:
- Indústria cerâmica (exposição a poeira, ruído, calor)
- Setor metalúrgico (ruído, produtos químicos, calor)
- Indústria química e de plásticos (produtos químicos)
- Postos de combustíveis (inflamáveis)
Adicional de Insalubridade
É devido quando você trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Pode ser:
- 10% do salário mínimo (grau mínimo)
- 20% do salário mínimo (grau médio)
- 40% do salário mínimo (grau máximo)
Adicional de Periculosidade
É devido quando há risco à integridade física. O adicional é de 30% sobre o salário base e é comum em atividades com:
- Explosivos
- Inflamáveis
- Energia elétrica
- Segurança patrimonial ou pessoal
Conforme explica Karoline Francisco, advogada trabalhista em Criciúma, muitos trabalhadores da região têm direito a esses adicionais mas não os recebem, seja por falta de laudo pericial adequado na empresa, seja porque o empregador simplesmente ignora o direito.
Além do prejuízo financeiro imediato, trabalhar em atividade especial sem o reconhecimento adequado pode prejudicar sua aposentadoria, já que esses períodos podem ser convertidos para fins previdenciários.
Intervalo Intrajornada: Seu Direito ao Descanso
Para jornadas superiores a 6 horas, você tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Esse intervalo não pode ser suprimido, exceto em situações muito específicas previstas em acordo coletivo.
Se o intervalo não é concedido ou é reduzido, você tem direito a receber como hora extra todo o período suprimido, com adicional de 50%.
É comum em Criciúma, especialmente no comércio, situações onde o funcionário tem formalmente 1 hora de intervalo, mas na prática trabalha durante esse período ou tem o intervalo reduzido. Isso gera direito a receber essas horas como extras.
Férias: Mais Que Um Descanso, Um Direito
Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você adquire direito a 30 dias de férias. O empregador tem até 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder essas férias.
As férias devem ser remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário. Esse adicional existe exatamente para que você possa aproveitar o período de descanso sem preocupações financeiras.
Divisão das Férias
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:
- Um período tenha no mínimo 14 dias corridos
- Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos
- Não comece nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal
Venda de Férias
Você pode vender até 1/3 das férias (ou seja, 10 dias), recebendo por esses dias além do salário normal de férias. Isso é chamado de abono pecuniário.
Importante: a decisão de vender parte das férias deve ser sua, não do empregador. Ele não pode obrigar você a vender dias de férias.
13º Salário: Gratificação Natalina
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
A primeira parcela corresponde a metade do salário (sem descontos). A segunda parcela é a outra metade, com os descontos de INSS e IR.
Se você sair do emprego antes do fim do ano, tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados (ou fração igual ou superior a 15 dias).
FGTS: Seu Fundo de Garantia
O empregador deve depositar mensalmente 8% do seu salário no FGTS. Esse dinheiro é seu e fica depositado em conta na Caixa Econômica Federal.
Você pode acompanhar os depósitos através do aplicativo FGTS. É importante fazer isso regularmente, pois há casos de empregadores que não depositam corretamente.
O FGTS pode ser sacado em situações específicas:
- Demissão sem justa causa
- Compra de imóvel
- Aposentadoria
- Doenças graves
- Rescisão por acordo
Rescisão de Contrato: Saiba Seus Direitos
A forma como o contrato termina influencia diretamente o que você vai receber.
Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
Você tem direito a:
- Aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre saldo do FGTS
- Liberação do FGTS para saque
- Seguro-desemprego (se preencher requisitos)
Pedido de Demissão (Sua Iniciativa)
Você recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Não recebe multa do FGTS nem pode sacar
- Deve cumprir aviso prévio
Demissão por Justa Causa
Situação mais grave, onde você perde a maioria dos direitos. Só recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
Por isso, justa causa é algo sério e o empregador precisa comprovar falta grave. Muitas demissões por justa causa são revertidas judicialmente.
Rescisão por Acordo
Criada pela Reforma Trabalhista, permite encerramento consensual:
- 50% do aviso prévio
- 20% de multa sobre FGTS (não 40%)
- Saque de 80% do FGTS
- Não tem direito a seguro-desemprego
Assédio Moral no Trabalho
Tema cada vez mais discutido, o assédio moral prejudica gravemente a saúde mental do trabalhador.
Configura assédio moral:
- Humilhações públicas
- Xingamentos e ofensas
- Isolamento proposital
- Metas impossíveis para forçar pedido de demissão
- Discriminação por raça, gênero, orientação sexual, etc.
O assédio moral é ilegal e pode gerar indenização por danos morais. Se você está passando por isso, documente tudo: grave conversas (é legal gravar conversa da qual você participa), guarde mensagens, anote datas e situações, e procure testemunhas.
Trabalho Temporário e Terceirização
Com a Reforma Trabalhista, a terceirização foi ampliada. Hoje é possível terceirizar inclusive atividades-fim da empresa.
Isso aumentou muito o número de trabalhadores terceirizados em Criciúma. O importante é saber: trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas. A diferença é que o vínculo é com a empresa prestadora de serviços.
Se a empresa prestadora não paga seus direitos, você pode acionar tanto ela quanto a empresa tomadora (onde você trabalha) para garantir o recebimento.
Acidente de Trabalho
Se você sofrer acidente durante o trabalho ou no trajeto casa-trabalho, isso é acidente de trabalho e gera direitos específicos:
- Estabilidade de 12 meses após retorno
- Auxílio-doença acidentário (se ficar afastado mais de 15 dias)
- Possível indenização se houver sequelas
A empresa deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, você mesmo pode fazer isso no INSS.
Convenções Coletivas: Direitos Além da CLT
Cada categoria profissional em Criciúma tem sua convenção coletiva negociada pelo sindicato. Essas convenções geralmente garantem benefícios além da CLT:
- Pisos salariais
- Adicionais maiores
- Benefícios como vale-alimentação, plano de saúde
- Regras específicas para cada setor
Vale a pena conhecer a convenção da sua categoria para saber todos os seus direitos.
Quando Buscar Orientação?
Nem toda situação exige processo judicial. Muitas vezes, uma notificação extrajudicial ou tentativa de acordo resolve a questão.
Mas para saber o melhor caminho, é importante entender:
- Quais são exatamente seus direitos
- O que pode ser comprovado
- Quais os prazos para reivindicar
Buscar orientação profissional não significa automaticamente entrar em conflito. Significa ter clareza sobre suas opções.
Conclusão
Criciúma é uma cidade de trabalhadores. Pessoas que constroem suas vidas através do trabalho honesto e dedicado. Nada mais justo que esse trabalho seja recompensado de acordo com o que a lei determina.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você seja tratado com a dignidade que merece. E quando necessário, reivindicar esses direitos não é criar problema — é exercer cidadania.
Para questões mais específicas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente considerando as particularidades da legislação e do mercado de trabalho local, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença entre aceitar uma situação injusta e receber aquilo que realmente lhe é devido.