A aposentadoria por idade mínima é a modalidade tradicional oferecida pelo INSS para trabalhadores que cumprem requisitos de idade e carência, mas existem muitas dúvidas sobre como ela se aplica a quem nunca contribuiu para o sistema previdenciário.
Enquanto a aposentadoria por idade mínima exige comprovação de período contributivo, aqueles que nunca efetuaram pagamentos podem recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que supre necessidades básicas de idosos em situação de vulnerabilidade social. Entender as diferenças entre esses regimes e os critérios específicos de cada um é essencial para planejar o futuro financeiramente.
Neste artigo, vamos detalhar o que é a aposentadoria por idade mínima, quais exigências de idade e contribuição são necessárias, como funciona o BPC para quem nunca contribuiu e quais estratégias de planejamento previdenciário podem ser adotadas para garantir proteção na velhice. Cada seção contém no mínimo dois parágrafos, oferecendo uma visão completa sobre aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu e aposentadoria por idade mínima.
O que é aposentadoria por idade mínima?
A aposentadoria por idade mínima é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91, que garante aposentadoria ao trabalhador urbano que atingir a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, além de comprovar carência de 180 meses de contribuição ao INSS. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade rural Previdenciarista.
Essa modalidade é a porta de entrada mais comum para a maioria dos segurados, pois se baseia em regras claras de idade e tempo de contribuição, não envolvendo cálculos complexos de tempo de serviço como nas regras de transição. O cálculo do valor do benefício considera 60% da média salarial desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder a carência mínima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Requisitos de contribuição e idade
Para ter direito à aposentadoria por idade mínima, além de cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o segurado urbano deve ter contribuído efetivamente por pelo menos 15 anos ao INSS. Essa carência não é dispensada, mesmo que o interessado atinja a idade exigida; é necessário que as contribuições tenham sido feitas regularmente, sem lacunas que comprometam o período de 180 meses.
O critério de idade mínima entrou em vigor integralmente após a Reforma da Previdência de 2019, fixando, para quem começou a contribuir após 13/11/2019, 65 anos e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres. Contribuintes que já estavam no sistema antes dessa data seguem regras de transição, mas ainda precisam cumprir a carência e a idade mínima correspondente ao seu caso.
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: BPC/LOAS
Quem nunca contribuiu não pode requerer aposentadoria por idade mínima, pois a carência de 180 meses é inegociável. No entanto, idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita de até ¼ do salário‑mínimo podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social,
Dessa forma, o BPC garante um salário‑mínimo mensal, mas não obriga contribuição prévia ao INSS. E acaba se transformando em uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu.
Embora não seja aposentadoria e não gere 13º salário nem pensão por morte, o BPC/LOAS é um instrumento fundamental para amparar idosos sem condições de arcar com despesas básicas. Para obter o benefício, o requerente deve se inscrever no CadÚnico, comprovar a renda familiar e passar por avaliação social realizada pelo CRAS.
Diferenças e planejamento previdenciário
A principal diferença entre aposentadoria por idade mínima e BPC/LOAS está na natureza contributiva: a aposentadoria exige recolhimentos regulares ao INSS, enquanto o BPC é assistencial, sem contribuição, e foca na renda familiar. Enquanto a aposentadoria considera o histórico de trabalho e remuneração, o BPC analisa exclusivamente critério socioeconômico.
Para quem ainda não contribuiu, a estratégia ideal é ingressar o quanto antes como segurado facultativo, pagando mensalmente a contribuição mínima, 20% sobre o salário‑mínimo para o cálculo do benefício ou 11% para quem se inscreve na alíquota reduzida, garantindo, no futuro, o acesso à aposentadoria por idade mínima e a outros benefícios previdenciários.
Contar com um bom advogado previdenciário facilita o processo
Diante das diferentes regras que envolvem a aposentadoria por idade mínima e os critérios para obtenção do BPC/LOAS, contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial para evitar erros e garantir o acesso aos direitos de forma segura.
Afinal, um bom advogado previdenciário está preparado para analisar cada caso individualmente, identificar oportunidades legais de comprovação de tempo de contribuição e orientar sobre os documentos necessários, além de acompanhar o processo administrativo junto ao INSS.
Além de facilitar o entendimento sobre qual benefício é mais adequado à realidade do segurado, o advogado previdenciário pode atuar estrategicamente na prevenção de indeferimentos, no cálculo correto do valor da aposentadoria e até mesmo na preparação para aposentadorias futuras. Para quem deseja segurança jurídica e tranquilidade na hora de se aposentar, o suporte especializado é um investimento que pode fazer toda a diferença no resultado final.
Aposentadoria por idade mínima ainda é principal forma de aposentadoria
A aposentadoria por idade mínima permanece como o principal meio de aposentadoria para contribuintes que cumpram os requisitos de idade e carência de 180 meses, assegurando benefício calculado com base na média salarial e tempo de contribuição. Já a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não existe como tal. Mas, esse público deve recorrer ao BPC/LOAS, que fornece um salário‑mínimo mensal a idosos vulneráveis, sem exigir contribuição prévia.
Para garantir proteção financeira na velhice, é fundamental planejar a trajetória previdenciária: iniciar contribuições como segurado facultativo, avaliar regimes de previdência complementar e contar com a orientação de advogado previdenciário. Assim, o trabalhador pode não apenas assegurar a aposentadoria por idade mínima, mas também construir uma base sólida de renda, evitando a dependência exclusiva de benefícios assistenciais no futuro.