O abono de férias, também chamado de abono pecuniário, é um benefício que o trabalhador recebe quando decide vender uma parte de suas férias. Já que a legislação trabalhista permite a venda de até um terço do período de descanso anual.
Existem muitas regras que devem ser respeitadas no ambiente de trabalho das empresas brasileiras. Afinal, existem princípios, direitos e deveres que precisam ser observados por empregados e empregadores.
O abono pecuniário é uma dessas regras trabalhistas mais conhecidas. Pois, é uma das mais utilizadas no dia a dia, justamente por constituir um benefício para os trabalhadores celetistas.
Entenda como funciona o abono de férias
Todo trabalhador com um ano de trabalho, e no máximo cinco faltas não justificadas durante esse período, tem direito a 30 dias de férias remuneradas. E, segundo a legislação trabalhista, o trabalhador pode vender até um terço desse período para a empresa.
Ou seja, é possível fazer a venda de até 10 dias de férias e receber um valor correspondente por esse período vendido. Essa remuneração é chamada de abono das férias ou abono pecuniário. E, em troca, o trabalhador permanece trabalhando e tira um período de férias menor.
Logo, é um tipo de acordo benéfico tanto para empresas, quanto para trabalhadores. Principalmente, naquelas organizações que demandam um volume maior de mão de obra ou estão com um quadro menor de funcionários.
O abono de férias não é descontado da remuneração das férias
Agora, se o abono pecuniário fosse descontado do valor da remuneração das férias, não seria um benefício para o trabalhador. Portanto, o que acontece é que, ao optar pela venda das férias, o colaborador recebe:
- O salário mensal normal que já recebe, acrescido de um terço;
- Mais o valor do abono pecuniário.
Na prática, o trabalhador tira um período menor de férias, mas recebe uma remuneração maior para desfrutar nesse momento de descanso. Enquanto que, a empresa pode contar com a mão de obra desse colaborador por um período maior antes do seu descanso anual.
No entanto, independente disso, é importante que todos os trabalhadores saibam que o abono pecuniário é um direito, e uma escolha do trabalhador.
Empresa não pode recusar o abono pecuniário
O abono de férias não pode ser imposto pelo empregador e nem recusado por ele, quando o empregado fizer o pedido dentro do prazo estabelecido por lei. Portanto, a opção por vender as férias e receber o abono deve partir do colaborador.
Mas, para ter direito a este benefício, o colaborador deve fazer o pedido ao empregador, ou ao RH da empresa, com 15 dias de antecedência para o início do período concessivo. Que é o período no qual a empresa deve conceder as férias remuneradas.
Outro detalhe importante é que, caso o colaborador tenha mais de cinco faltas não justificadas no ano, seus dias de férias diminuem. Como consequência, também diminui o número de dias que esse colaborador poderá vender para receber o abono pecuniário.
Conclusão
O abono de férias é um direito que os trabalhadores possuem de vender até um terço de suas férias e receber uma remuneração extra por isso. Ou seja, é um importante benefício para a classe trabalhadora celetista.
Tudo que o colaborador precisa fazer para ter direito é solicitar o abono com antecedência. E não extrapolar o número de 32 faltas anuais sem justificativa, para não perder o direito às férias.